A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria disponível para trabalhadores que desempenham atividades que os expõem a condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde. Esse tipo de aposentadoria reconhece que esses trabalhadores enfrentam riscos significativos à sua saúde e segurança ao longo de suas carreiras, e, portanto, merecem a oportunidade de se aposentar mais cedo do que a maioria dos trabalhadores.
Os requisitos para a aposentadoria especial variam de acordo com o período da legislação. No entanto, existem alguns critérios gerais que os trabalhadores normalmente precisam atender para se qualificarem para esse tipo de aposentadoria. Alguns dos critérios mais comuns incluem:
Embora os critérios para aposentadoria especial possam variar, algumas profissões são frequentemente associadas a esse tipo de benefício devido à natureza de seus riscos ocupacionais. Algumas das profissões mais comuns que podem se qualificar para a aposentadoria especial incluem:
Alguns motivos de indeferimento de aposentadoria especial pelo INSS se destacam. São eles:
Dependendo do motivo de negativa do INSS, somente um processo judicial poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum para outras espécies de aposentadoria, como a aposentadoria por pontos.
A procura por um advogado especializado em aposentadoria especial evita que se faça prova contrária junto a Previdência Social, com juntada de PPPs desnecessários, errados, ou em períodos que não necessitavam dele, fatos que podem dificultar o ganho da ação na justiça e impossibilitar uma revisão posterior.
Caso se trate de aposentadoria especial do médico ou enfermeira estatutários, isto é, do Regime Próprio, confira maiores informações nesse artigo escrito pela Dra. Pâmela Francine Ribeiro da Silva.
A principal vantagem da aposentadoria especial é que não se aplica o fator previdenciário, de forma que é concedido em valor integral com base na média de 80% dos maiores salários contribuídos, se houver direito adquirido nas regras anteriores à Reforma Previdenciária.
Eventualmente, se o INSS conceder outro benefício sem reconhecimento do tempo especial, permite-se a revisão para incluir tempo especial não reconhecido. Neste caso, é preciso verificar se o Segurado fez todo o procedimento administrativo de forma correta para, então, entrar com ação judicial.
No entanto, para que isso seja possível a revisão, o pedido de aposentadoria especial no INSS dever ter sido realizado corretamente, com toda documentação já no pedido administrativo de concessão do benefício.
É preciso ficar atento ao prazo de decadência.
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