Quem tem direito?

A revisão da vida toda foi aprovada no STF. Para saber se tem direito, o primeiro passo é fazer o cálculo para saber se o valor do benefício aumenta.

É preciso ter cuidado, pois a revisão não é vantajosa para todos e pode trazer prejuízos ao Segurado.

Para o cálculo da revisão da vida toda, é preciso ter em mãos, inicialmente, o CNIS em PDF, a carta de concessão e as carteiras de trabalho.

Outros documentos podem ser necessários posteriormente.

Fique atento ao prazo decadencial e prescricional.

O que é a revisão da vida toda?

Em resumo, a revisão da vida toda é o pedido judicial para que seja refeito o recálculo da aposentadoria para incluir as contribuições anteriores a 07/1994.

Esta revisão é destinada aos segurados que entraram no sistema previdenciário do INSS antes de 1999. São estes que têm o benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

A chamada “Revisão da Vida Toda”, ou PBC total ou Vida Inteira, é uma tese de revisão de benefício previdenciário que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição do segurado durante toda a sua vida contributiva e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Todos os segurados que entraram no sistema previdenciário do INSS antes de 1999, têm seu benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Na prática, a regra de transição acabou virando a regra definitiva, o que prejudica muitos Segurados, já que boa parte destes tiveram maiores salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

É importante ficar atento, pois antes de pedir qualquer tipo de revisão é imprescindível realizar os cálculos para confirmar se não haverá redução do valor que já recebe.

 

Consigo fazer este pedido de revisão diretamente no INSS ou preciso entrar na Justiça?

O prévio requerimento administrativo é requisito para ação judicial nos casos de pedido de revisão de benefícios previdenciários.

Entretanto, o entendimento do STF sobre este assunto foi determinado no julgamento do Tema 350:

Tema – 350 – Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

(…) 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (…)

Portanto, no caso da revisão da vida toda, pode ser dada a entrada diretamente na Justiça.

Não é recomendado que o Segurado faça o pedido sem advogado no Juizado Especial Federal, pois o valor dos atrasados pode superar muito os 60 salários mínimos e ele terá que renunciar o excedente, trazendo-lhe prejuízos financeiros. Além disso, entrar com a ação sem a documentação necessária e ela ser julgada improcedente ou extinta pode prejudicar entrar com nova ação em razão da coisa julgada. Outro problema é que se for necessário entrar com recurso, obrigatoriamente terá que contratar um advogado e será mais difícil conseguir um patrono para atuar na fase recursal.

 

É “causa ganha”?

Não, nenhuma ação judicial pode ser considerada como “causa ganha”.

A fundamentação jurídica para esta revisão é forte em razão da decisão do STJ em 2019, ao julgar, na esfera do recursos repetitivos, o Tema 999 e do STF em 2022, ao julgar na esfera de repercussão geral, o Tema 1102.

Entretanto, não se diz que é causa ganha em razão da necessidade de se instruir o processo com a documentação correta e necessária. Se assim não for feito, o juiz pode julgar improcedente a ação.

 

Quem se aposentou nas novas regras tem direito a revisão da vida toda?

Depende, pois às vezes a data de entrada do requerimento administrativo foi após a reforma da previdência de 2019, mas o benefício concedido foi com direito adquirido nas regras anteriores.

Outra possibilidade é de que havia direito adquirido nas regras anteriores, mas o INSS concedeu o benefício nas novas regras, de forma que se fosse concedido o benefício nas regras antigas e aplicada a revisão da vida toda, seria mais vantajoso ao Segurado.

Por isso, é preciso buscar um especialista para analisar o caso em concreto.

 

Quem se aposentou a mais de 10 anos tem direito a revisão da vida toda?

Novamente a resposta é “depende”, pois é preciso avaliar se houve pedido de revisão administrativa que tenha interrompido o prazo decadencial.

É preciso analisar a data de início do primeiro pagamento. Há muitos casos que a concessão foi negada na via administrativa e só veio o primeiro pagamento depois de ação judicial que pode ter levado anos para ser finalizada.

Outrossim, independentemente, da decadência é necessário fazer o cálculo preliminar para conferir se havia o direito real a revisão da vida toda. Há teses criadas já para o afastamento da decadência neste tema específico.

Para saber mais sobre esta revisão, envie um e-mail para contato@rsadvocaciaprevidenciaria.com.br