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Aposentadoria por idade após a reforma

Aposentadoria por idade após a reforma
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 07/06/2025 11h51

Entenda como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência de 2019, quem tem direito e como é feito o cálculo do benefício

 

Neste artigo, explicamos as principais alterações, os critérios exigidos atualmente e como é calculado o valor do benefício de aposentadoria por idade após a reforma.

 

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício concedido aos segurados que alcançaram a idade mínima exigida por lei e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Quais os requisitos após a reforma para a aposentadoria por idade urbana?

Após a Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria por idade urbana sofreram mudanças importantes. Atualmente, para os segurados que já estavam inscritos na Previdência Social antes da Reforma, ou seja, já tinha realizado alguma contribuição ao INSS, para ter direito ao benefício, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

  • Mulheres: ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Homens: ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Essas exigências valem, em regra, para a maioria dos trabalhadores urbanos. No entanto, algumas categorias profissionais possuem critérios diferenciados. É o caso dos professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que seguem regras próprias para se aposentar.

Apesar de essas serem as normas principais, é importante saber que existem regras de transição e modalidades especiais de aposentadoria por idade. Entre essas possibilidades, destacam-se:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria híbrida (idade + tempo urbano e rural)
  • Aposentadoria por idade rural, entre outras.

 

Regras de transição da aposentadoria por idade após a reforma

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, muitas seguradas ficaram apreensivas quanto à possível perda do direito à aposentadoria por idade nas condições anteriormente estabelecidas.

Para proteger essas seguradas, a Emenda Constitucional 103/2019 criou uma regra de transição específica para as mulheres que já estavam vinculadas ao INSS até o dia 13 de novembro de 2019.

Essa regra manteve o requisito de 15 anos de tempo de contribuição, mas implementou um aumento progressivo da idade mínima, iniciando-se em 60 anos em 2019.

A partir de 2020, essa idade passou a crescer seis meses por ano, conforme previsto no artigo 16, §1º da EC 103/19.

Confira a tabela de transição:

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • 2023 em diante: 62 anos

Ou seja, desde 2023, a idade mínima exigida para aposentadoria por idade das mulheres é de 62 anos, consolidando-se como regra definitiva para aquelas que se enquadram na transição.

Qual o valor da aposentadoria por idade após a reforma?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não apenas os requisitos para concessão da aposentadoria por idade foram modificados, como também houve mudanças significativas na forma de cálculo do valor do benefício.

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte maneira:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Etapas do Cálculo:

  1. Cálculo da média salarial: soma de todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente) a partir de julho de 1994, dividida pelo número total de meses de contribuição nesse período.
  2. Coeficiente de cálculo: inicia em 60% e é acrescido de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
  3. Valor final da aposentadoria: multiplica-se a média salarial pelo percentual obtido no coeficiente.

 

Exemplo Prático:

Joana tem uma média de salários de R$ 3.000,00 e contribuiu por 20 anos. Como ultrapassou 5 anos além do mínimo (15), seu coeficiente será de 70% (60% + 10%).
Cálculo: R$ 3.000,00 × 70% = R$ 2.100,00 de renda mensal inicial.

Já um homem com 20 anos de contribuição não recebe acréscimos, pois o adicional só é aplicado após os 20 anos. Assim, com a mesma média, seu benefício seria:
R$ 3.000,00 × 60% = R$ 1.800,00.

 

Nos casos de direito adquirido antes de 13/11/2019, o cálculo era diferente:

  • A fórmula utilizava 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 1% para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 30%.

Assim, o coeficiente poderia chegar até 100% da média dos 80% melhores salários.

 

Perguntas frequentes

 

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Após a reforma, o tempo mínimo é de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

 

A aposentadoria por idade é automática?

Não. É necessário solicitar o benefício ao INSS, que fará a análise dos requisitos e cálculos. O segurado pode usar o Meu INSS ou procurar um advogado para auxílio.

 

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade urbana?

Atualmente, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mulheres que estavam filiadas antes de 13/11/2019 podem ter regras de transição.

 

Como saber se tenho direito à regra de transição?

A regra de transição vale para segurados que já estavam filiados ao INSS até a data da reforma (13/11/2019). A idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres em 2023.

Qual é a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, abolida pela reforma, exigia apenas tempo mínimo, mas pode ser acessada por quem tem direito adquirido.

 

O que é a aposentadoria híbrida e como ela funciona?

É uma modalidade que soma o tempo de contribuição urbano e rural para atingir os 15 anos exigidos. A idade mínima é igual à da aposentadoria por idade urbana.

 

Posso descartar salários baixos mesmo se tiver contribuído por poucos anos?

Depende. A regra dos descartes só é vantajosa se você tiver mais tempo do que o exigido. Caso contrário, não é possível descartar períodos.

 

Contribuições antigas (antes de 1994) entram no cálculo da aposentadoria?

Somente o tempo de contribuição é contabilizado. Os salários de contribuição/remuneração, não entram no cálculo do valor do benefício. O cálculo atual considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, quando começou o Plano Real.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade após a reforma?

O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

 

O que é o divisor mínimo e por que ele importa?

É o número mínimo de meses usado para dividir a soma dos salários. Desde 2022, se o segurado tiver menos de 108 contribuições, a média será dividida por 108, o que pode reduzir o valor do benefício.

 

O que é a regra dos descartes na aposentadoria?

Permite excluir contribuições que diminuem o valor do benefício, desde que o tempo descartado não seja necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, ou seja, há tempo de contribuição “sobrando”.

 

 

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