Auxílio-Doença Acidentário

Atualizado para 2025 | Tudo sobre o benefício por incapacidade temporária acidentária. Entenda quem tem direito, como solicitar, o que é a CAT, nexo técnico, estabilidade e dúvidas frequentes
O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária acidentária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
Diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, além de não gerar carência mínima para concessão.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O benefício é destinado a segurados que exercem atividades que geram cobertura para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Empregado com carteira assinada (CLT): Tem direito, pois é segurado obrigatório e a relação de trabalho gera responsabilidade da empresa quanto aos riscos ocupacionais.
- Empregado doméstico: em direito. Desde 2015, com a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico passou a ter direito à cobertura em caso de acidente de trabalho.
- Trabalhador avulso: Tem direito. Apesar de não ter vínculo empregatício direto, é protegido contra acidentes de trabalho.
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar): Tem direito, desde que comprove o exercício da atividade rural no momento do acidente ou da doença.
Atenção: NÃO tem direito ao auxílio-doença acidentário:
Contribuinte individual (autônomo, empresário, MEI, profissional liberal): Não tem direito ao auxílio-doença acidentário nem à estabilidade provisória, mesmo que sofra um acidente durante o exercício da atividade. O contribuinte individual tem direito apenas ao auxílio por incapacidade temporária comum, desde que cumpra a carência de 12 contribuições (salvo nos casos de acidente de qualquer natureza, onde há dispensa da carência, mas o benefício é o comum, e não o acidentário).
Contribuinte Facultativo: Não tem direito ao auxílio-doença acidentário nem ao benefício em caso de acidente. Esse segurado só tem cobertura previdenciária para incapacidade comum, desde que cumpra a carência mínima.
O que é considerado acidente de trabalho?
O conceito de acidente de trabalho é abrangente e envolve diferentes situações:
- Acidente de trabalho típico: É o acidente que ocorre no ambiente de trabalho, durante o exercício da função. Exemplo: Um operador de máquinas que sofre uma lesão na mão durante o manuseio do equipamento.
- Acidente de trajeto (entre casa e trabalho e vice e versa): É aquele que ocorre no deslocamento entre a casa e o trabalho, ou vice-versa. Exemplo: O trabalhador sofre um acidente de carro a caminho da empresa.
- Doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho): São doenças desenvolvidas em razão da atividade profissional ou do ambiente de trabalho. Exemplo: Um trabalhador de metalúrgica desenvolve perda auditiva (PAIR) devido à exposição contínua a ruídos elevados.
- Doença do trabalho (ou doença equiparada a acidente decorrente das condições do ambiente laboral): É aquela causada pelas condições do ambiente de trabalho, mesmo não sendo diretamente relacionada à atividade fim. Exemplo: Um funcionário de escritório desenvolve LER/DORT (lesão por esforço repetitivo) após meses de digitação intensa e postura inadequada.
Preciso ter trabalhado quanto tempo para ter direito ao auxílio-doença acidentário?
Não é necessário cumprir carência mínima de contribuições para ter direito a este benefício.
Diferente do auxílio-doença comum, que exige um mínimo de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício, o auxílio-doença acidentário não exige carência mínima.
Isso significa que, desde o primeiro dia de trabalho com carteira assinada, o trabalhador já está protegido contra acidentes de trabalho, de trajeto e doenças ocupacionais. Ou seja, se acontecer um acidente ou se for constatada uma doença relacionada ao trabalho, o trabalhador pode ter direito ao benefício, independentemente de quantos meses contribuiu para o INSS.
Exemplo prático: Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
Trabalhadores expostos a níveis de ruído excessivo, como operadores de máquinas, trabalhadores da construção civil ou indústrias metalúrgicas, podem começar a desenvolver perda auditiva em poucos meses, caso não haja proteção adequada.
Um trabalhador contratado como operador de prensa hidráulica, em uma indústria metalúrgica, é exposto diariamente a ruídos intensos, sem o fornecimento de protetores auriculares. Após 6 meses, começa a apresentar perda auditiva e zumbido, sendo diagnosticado com PAIR — perda auditiva induzida por ruído, considerada uma doença ocupacional.
Outros exemplos que podem ocorrer em curto prazo: Dermatites de contato causadas por produtos químicos (pode surgir em semanas); Intoxicações agudas por agentes químicos ou pesticidas (em trabalhadores rurais, por exemplo); Problemas respiratórios como asma ocupacional, devido à exposição intensa a poeiras, gases ou fumaças.
Dependendo do ambiente e da intensidade da exposição, não é necessário muito tempo para que uma doença ocupacional se manifeste. E, nesses casos, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário desde que comprove o nexo com o trabalho, mesmo que não tenha completado 12 meses de contribuição.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: ser segurado do INSS, comprovar que está temporariamente incapaz para sua atividade profissional e que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? É um documento fundamental que comunica oficialmente ao INSS que houve um acidente ou doença ocupacional.
Quem deve emitir a CAT? A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT? O trabalhador não perde o direito ao benefício. A omissão da empresa pode gerar multa administrativa. O trabalhador pode fazer a emissão online pelo Meu INSS, desde que baseada em um relatório médico.
O que é o nexo técnico?
É o vínculo de causa e efeito entre a atividade profissional exercida e o surgimento da doença ou do acidente. É através dele que se determina se a incapacidade tem relação com o trabalho, ou seja, se é de natureza acidentária. Sem esse nexo, o benefício não é concedido como auxílio-doença acidentário, mas sim como auxílio-doença comum.
O INSS pode estabelecer o nexo de forma automática, por meio do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), quando há estatísticas que comprovam a relação entre a doença e a função exercida.
Caso não haja esse vínculo automático, é possível comprovar por meio de laudos médicos, exames, perícias e documentos trabalhistas.
O INSS reconhece diferentes formas de nexo técnico:
- Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP): É presumido quando a atividade da empresa consta na tabela de relação entre CNAE e doenças ocupacionais. Se a doença estiver associada à atividade econômica, o benefício é automaticamente enquadrado como acidentário, salvo se houver prova em contrário. Exemplo: Trabalhador de frigorífico desenvolve tendinite. A doença está associada à atividade no NTEP. O INSS presume o nexo.
- Nexo técnico profissional ou individual: Apurado na perícia médica do INSS, quando a doença decorre diretamente das condições específicas de trabalho. Independe do NTEP e se aplica a casos individualizados. Exemplo: Um mecânico desenvolve perda auditiva pela exposição contínua a ruídos, mesmo que sua função não esteja automaticamente vinculada no NTEP;
- Nexo técnico por acidente de trabalho típico: Reconhecido quando ocorre um acidente físico, súbito, no local de trabalho ou no trajeto. Dispensa análise complexa, pois o evento é evidente. Exemplo: Queda de altura, choque elétrico, corte com máquina.
- Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho: Quando o trabalho agrava ou acelera doença preexistente (concausa). Também se aplica a doenças adquiridas em razão das condições especiais de trabalho. Exemplo: Um trabalhador diabético desenvolve uma infecção grave no pé, agravada pelas longas jornadas em pé na empresa.
Como o nexo técnico é avaliado?
Na perícia médica do INSS: O médico perito avalia os documentos, laudos médicos, CAT (se houver), exames e o histórico laboral. Analisa se há compatibilidade entre a atividade exercida e a doença apresentada.
Com ou sem CAT: A ausência da CAT não impede a análise do nexo técnico. O trabalhador pode solicitar o benefício diretamente ao INSS, que fará a avaliação pericial.
E se o nexo técnico não for reconhecido?
Caso o INSS não reconheça o nexo técnico e conceda o benefício como auxílio-doença comum (B31) ao invés de auxílio-doença acidentário (B91), o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou entrar com ação judicial, pedindo a conversão do benefício comum em acidentário, com todos os direitos que isso gera (estabilidade, FGTS, etc.).
Atenção: mesmo que a empresa não emita a CAT ou negue o acidente ou a doença ocupacional, o INSS pode reconhecer o nexo técnico pela perícia médica, considerando os elementos do caso.
Por que o nexo técnico é importante?
É ele quem determina se o benefício será acidentário (B91) ou comum (B31). Garante direitos trabalhistas como a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno. Garante depósito de FGTS durante o afastamento. Possibilita o reconhecimento de acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e concausas. Serve de prova para ações judiciais de indenização por danos materiais e morais.
O Nexo Técnico é essencial para proteger o trabalhador. Ele é o elo que liga a atividade profissional à incapacidade, seja por acidente típico, acidente de trajeto, doença ocupacional ou agravamento de doença preexistente (concausa).
Se houver dificuldade no reconhecimento desse nexo pelo INSS ou pela empresa, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado para garantir todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
Por quanto tempo recebo o benefício?
Enquanto durar a incapacidade. O INSS faz o acompanhamento periódico, e o benefício será cessado quando for comprovada a capacidade de retorno ao trabalho. Pode, ainda, ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária (benefício por incapacidade permanente), caso seja verificara a incapacidade total e permanente ou convertido em auxílio-acidente em caso de recuperação com sequelas permanentes.
O que é causa e concausa no auxílio-doença acidentário?
No Direito Previdenciário e no Direito do Trabalho, os conceitos de causa e concausa são fundamentais para entender quando um acidente ou doença gera direito ao auxílio-doença acidentário e aos seus efeitos, como a estabilidade no emprego.
Causa (nexo direto): A causa é o evento diretamente responsável pela incapacidade do trabalhador. É o motivo principal, imediato e direto que gerou o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Exemplo de causa:
Um operador de empilhadeira sofre um acidente quando o equipamento tomba, causando fratura na perna. O acidente é a causa direta da incapacidade.
Concausa (nexo indireto, mas relevante): A concausa ocorre quando a incapacidade do trabalhador resulta de uma combinação entre fatores, sendo que o trabalho agrava, contribui ou acelera uma doença ou condição preexistente, ainda que não seja a causa única. Mesmo que a doença ou condição não tenha sido causada diretamente pelo trabalho, se o ambiente ou a atividade profissional agravar, potencializar ou acelerar o quadro, há configuração de concausa. Isso gera os mesmos direitos de um acidente de trabalho, como auxílio-doença acidentário e estabilidade. Exemplo de concausa: um trabalhador diabético (doença pré-existente) desenvolve uma úlcera no pé que se agrava devido às longas jornadas em pé na função de vendedor. A úlcera infecciona, gera incapacidade e necessidade de afastamento. O diabetes é pré-existente, mas o trabalho agravou o quadro, configurando concausa.
Importante! Causa e concausa geram os mesmos direitos, ou seja, auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária acidentária); dispensa da carência (não exige 12 contribuições); estabilidade no emprego por 12 meses após a alta; manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento; possibilidade de indenização civil, se comprovada culpa da empresa.
O INSS Reconhece Concausa?
Na análise pericial, o perito avalia se existe relação direta (causa) ou indireta (concausa) entre o trabalho e a incapacidade.
Se comprovada, o benefício será enquadrado como acidentário, com todos os direitos assegurados.
A empresa também é responsável na concausa?
A existência de concausa não exclui a responsabilidade da empresa. Se as condições do trabalho contribuíram para a incapacidade, a empresa deve: emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), manter o contrato de trabalho durante o afastamento, garantir a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta e, se houver culpa, poderá responder por indenizações trabalhistas e danos morais.
Tanto a causa direta quanto a concausa garantem ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário, à estabilidade provisória de 12 meses, ao depósito do FGTS durante o afastamento e à proteção previdenciária e trabalhista.
Se o INSS ou a empresa se recusarem a reconhecer essa condição, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista para proteger seus direitos.
Estabilidade no emprego após o auxílio-doença acidentário
O trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta do INSS e durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
A estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que diz:
"O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
O que significa estabilidade provisória?
Significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa no período de 12 meses após a alta do INSS, quando retorna do afastamento pelo auxílio-doença acidentário.
Se a empresa descumprir essa regra e demitir o trabalhador, ele tem direito a: reintegração imediata ao emprego e indenização equivalente aos salários e verbas que receberia até o fim do período de estabilidade.
Quando começa e termina a estabilidade?
Se inicia partir da data de cessação do benefício, ou seja, quando o INSS libera o trabalhador para retornar ao trabalho e possui como término após 12 meses completos da alta.
Exemplo 1 — Estabilidade Válida: José sofreu um acidente na fábrica e ficou afastado por 4 meses, recebendo auxílio-doença acidentário. Após a alta, ele volta ao trabalho com garantia de 12 meses de estabilidade, mantendo-se no emprego até o final da estabilidade.
Exemplo 2 — Demissão Indevida: Maria desenvolveu tendinite (doença ocupacional), ficou 3 meses afastada e recebeu auxílio-doença acidentário. Dois meses após voltar, a empresa tenta demiti-la sem justa causa. Isso é ilegal. Maria pode exigir reintegração ou indenização pelos 10 meses restantes de estabilidade.
O que fazer se for demitido nesse período?
Junte todos os documentos (alta do INSS, carta de demissão, comprovantes do afastamento). Procure um advogado trabalhista. Você poderá ingressar com Ação de reintegração (para retornar ao trabalho) ou Ação de indenização, exigindo os salários e benefícios correspondentes ao restante da estabilidade.
Qual é o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando as regras gerais da Previdência Social.
Diferente do auxílio-doença comum, no benefício acidentário o segurado tem algumas vantagens, como a dispensa da carência e direitos trabalhistas, mas o cálculo do valor é o mesmo.
Primeiramente, é realizado o Cálculo da Média Salarial (Salário de Benefício), ou seja, feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir, sem descartar os menores salários. Isso é chamado de Salário de Benefício (SB). O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do Salário de Benefício (SB).
O valor não pode ser inferior a um salário-mínimo nem superior ao teto do INSS vigente.
O valor do auxílio-doença acidentário não sofre desconto do fator previdenciário, pois ele só é aplicado nas aposentadorias.
Exemplo prático de cálculo do valor: Média dos salários de contribuição = R$ 3.000,00. Valor do benefício = 91% de 3.000 = R$ 2.730,00
O que pode reduzir o valor do benefício?
Se o segurado teve muitos meses de contribuição com salário baixo, isso reduz a média. Períodos de informalidade, MEI, autônomo ou contribuição sobre valor mínimo também puxam a média para baixo. A partir da reforma da Previdência (EC 103/2019), não há mais o descarte dos menores salários.
Existe desconto no auxílio-doença acidentário?
Sim, como qualquer benefício previdenciário, há descontos de IRRF (Imposto de Renda), se for o caso. Pensão alimentícia, se houver. Não há desconto de INSS sobre o benefício.
Se você acredita que seu benefício foi calculado de forma errada, está abaixo do que deveria ou foi concedido como benefício comum ao invés de acidentário, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante todos os seus direitos.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
Procure ter a CAT, preferencialmente emitida pela empresa. Se não, pelo trabalhador via Meu INSS. Agendar a perícia médica no site Meu INSS ou pelo telefone 135. Reunir a documentação básica como documentos pessoais (CPF, RG), documentos do contrato de trabalho (carteira assinada, holerites, etc.), Laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade. Comparecer à perícia médica na data agendada e acompanhar o resultado pelo Meu INSS.
Dúvidas Frequentes Sobre o Auxílio-Doença Acidentário
Preciso de carência para ter direito? Não. O benefício acidentário não exige carência.
A empresa se recusou a emitir a CAT. O que fazer? O próprio trabalhador pode emitir pelo site Meu INSS, pelo sindicato, médico assistente ou até um dependente.
E se o INSS negar o benefício? Se a perícia indeferir o pedido, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para discutir o direito.
Se eu me acidentar no trajeto, tenho direito ao benefício? Sim, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho e dá direito ao auxílio-doença acidentário.
Dúvidas frequentes sobre estabilidade
E se a empresa fechar? Se a empresa encerrar definitivamente suas atividades, a estabilidade não gera direito à reintegração, mas o trabalhador ainda pode pleitear indenização.
A estabilidade vale para contrato de experiência? Sim! A estabilidade se sobrepõe ao término do contrato de experiência. Se o trabalhador sofreu acidente e ficou afastado com auxílio-doença acidentário, ele não pode ser dispensado ao final do contrato de experiência. Terá direito à estabilidade de 12 meses.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário é um direito fundamental para proteger o trabalhador em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Saber como funciona, quem tem direito e como solicitar é essencial para garantir sua proteção.
Se você sofreu um acidente, desenvolveu uma doença no trabalho, e tem dúvidas sobre seus direitos, fale com um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. Seu direito precisa ser respeitado.