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Recurso do INSS demora?

Recurso do INSS demora?
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 11/07/2025 10h59

Como consultar andamento recurso INSS online. Entenda o que fazer, como acelerar a análise e quando acionar a Justiça para garantir seu direito

Seu recurso do INSS está parado há muito tempo? Confira como consultar o andamento, registrar reclamações, buscar agilidade administrativa e, caso necessário, ir à Justiça. Esse guia reúne legislação, tecnologia e estratégia jurídica para proteger seu direito sem sofrimento.

 

A demora do INSS em analisar recursos e revisões

A morosidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na análise de recursos administrativos e pedidos de revisão é um problema recorrente e grave. Muitos segurados chegam a esperar mais de 3 anos por uma decisão final, mesmo quando a solicitação já conta com todos os documentos necessários.

Pior ainda: mesmo após vencer o recurso, o segurado pode enfrentar nova espera para o cumprimento da decisão, chamada de acórdão administrativo, o que causa prejuízos financeiros, insegurança e desgaste emocional.

 

Dúvidas Frequentes Sobre Recursos do INSS

  • O INSS tem prazo para julgar recurso?
  • Como consultar o andamento do recurso no INSS?
  • O que fazer quando o recurso do INSS demora?
  • Como acelerar o processo administrativo?
  • Onde reclamar da demora?
  • É possível acionar a Justiça contra o INSS?
  • Quanto tempo o INSS tem para cumprir uma decisão favorável?

A seguir, respondemos cada uma dessas perguntas com base na legislação atualizada, em normas internas do INSS e na prática jurídica previdenciária.

 

O que é um recurso administrativo no INSS?

O recurso administrativo é o instrumento utilizado pelo segurado quando deseja contestar uma decisão desfavorável do INSS, como a negação de um benefício (aposentadoria, pensão, auxílio-doença etc.) ou a exclusão de um tempo de contribuição.

Exemplo prático: um segurado apresenta sua carteira de trabalho para comprovar um vínculo empregatício, mas o INSS desconsidera esse período. Nesse caso, ele pode interpor um recurso para que a decisão seja reavaliada.

O recurso pode ser total (quando o segurado discorda de toda a decisão) ou parcial (quando discorda apenas de parte dela).

 

Quem julga os recursos administrativos?

Os recursos são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão autônomo vinculado ao Ministério da Previdência, independente do INSS.

Estrutura do CRPS:

  • Juntas de Recursos (JR): primeira instância administrativa.
  • Câmaras de Julgamento (CAJ): segunda instância, quando há contestação à decisão da Junta.

Tipos de recursos:

  • Recurso Ordinário: recurso apresentado contra a decisão inicial do INSS que vai para a Junta de Recursos.
  • Recurso Especial: recurso apresentado contra decisão da Junta de Recursos.
     

Qual o prazo para apresentar recurso contra o INSS?

O prazo para interposição de recurso é de 30 dias corridos após a ciência da decisão administrativa.

Onde apresentar o recurso:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Central telefônica 135

Importante: O recurso não é obrigatório. Em alguns casos, pode ser mais eficiente ir direto à Justiça, especialmente quando o INSS desconsidera provas robustas. A orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para escolher a melhor estratégia.

 

 Como apresentar o recurso administrativo?

Veja o passo a passo para protocolar o recurso:

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login com CPF e senha
  • Clique em “Novo Requerimento”
  • Digite “Recurso” na busca
    Selecione o tipo adequado (ordinário ou especial)
  • Preencha o formulário, anexe os documentos necessários e acompanhe pelo site

Dica: Utilize o formulário padrão de recurso para facilitar o preenchimento e a análise.

 

O INSS tem prazo para julgar o recurso?

Em regra, sim e eles estão previstos em normas legais e internas. Porém, raramente são respeitados na prática.

  • Lei nº 9.784/1999: 30 dias para decisão administrativa, prorrogável por mais 30
  • Regimento Interno do CRPS: 85 dias para julgamento do recurso
  • Cumprimento de acórdão: até 45 dias após decisão favorável

Na prática: muitos processos permanecem sem análise por 2, 3 ou até mais de 5 anos.

 

O que fazer quando o INSS demora para julgar?

1. Registrar Reclamação Administrativa

Antes de buscar o Judiciário, registre reclamações formais pela Central 135, Plataforma Fala.BR ou Ouvidoria do CRPS.

Esses registros servem como prova de tentativa de solução administrativa, o que fortalece eventual ação judicial.

 

2. Buscar o Judiciário: quando e como?

a) Mandado de Segurança

Utilizado quando o INSS não cumpre os prazos legais para análise. O objetivo é obrigar o órgão a se manifestar, sem que o Judiciário entre no mérito da questão.

Vantagens:

  • Rapidez no julgamento;
  • Possibilidade de liminar;
  • Alto índice de efetividade

Desvantagens:

  • Não gera efeitos financeiros;
  • Pode haver resposta negativa apenas para cumprir o prazo
     

O Mandado de Segurança é uma ação judicial especial, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009, utilizada para proteger direitos líquidos e certos que estão sendo violados ou ameaçados por atos ilegais de autoridades públicas — como o INSS, por exemplo.

Ou seja, é um remédio jurídico rápido e direto que serve para obrigar uma autoridade a cumprir a lei, quando ela está sendo omissa ou cometendo abuso, e não há outro meio eficaz de resolver o problema com urgência.

O Mandado de Segurança pode ser usado quando:

  • O INSS não analisa um pedido dentro do prazo legal;
  • Um processo de recurso administrativo fica parado por anos;
  • O benefício foi negado sem fundamento legal claro;
    O INSS demora para cumprir uma decisão favorável (acórdão);
  • Existe omissão ou ilegalidade clara da autoridade pública.

Exemplo prático: imagine que um segurado recorreu de uma decisão que negou sua aposentadoria e, mesmo passados dois anos, o INSS ainda não julgou o recurso. Neste caso, o segurado pode ingressar com Mandado de Segurança para obrigar o INSS a analisar o recurso, já que existe prazo legal para essa análise (e ele foi descumprido).


Mas atenção! O mandado de segurança não serve para conceder diretamente o benefício (o juiz apenas obriga o INSS a dar uma resposta), não gera pagamento de valores atrasados e exige que o direito esteja comprovado documentalmente.

 

b) Ação Ordinária

Indicação ideal quando há risco de prejuízo maior ou certeza de que o INSS manterá a negativa.

Vantagens:

  • O juiz pode analisar o mérito e conceder o benefício diretamente;
  • Pode determinar o pagamento de valores retroativos;
  • Permite produção de provas (perícia médica, testemunhas, etc.);
  • É o caminho mais completo para defender direitos previdenciários.

Desvantagens:

  • Tramitação mais longa que o mandado de segurança;
  • Exige estruturação mais detalhada da prova do direito;
  • Pode haver risco de decisão desfavorável e impossibilidade de recorrer à via administrativa posteriormente.

 A Ação Ordinária é uma ação judicial comum, utilizada quando o segurado deseja que o Poder Judiciário analise o mérito do seu pedido, isto é, quando deseja que o juiz decida se ele tem ou não direito ao benefício que foi negado ou ignorado pelo INSS.

Em resumo, a Ação Ordinária serve para discutir o conteúdo do pedido: aposentadoria, revisão, tempo especial, pensão, auxílio-doença, entre outros.
Diferentemente do mandado de segurança, ela não exige urgência, mas permite que o juiz conceda o benefício e determine o pagamento dos atrasados.

A Ação Ordinária é indicada quando o INSS nega um benefício injustamente; quando a revisão é indeferida; quando o tempo de contribuição ou atividade especial não é reconhecido; quando o segurado opta por não recorrer administrativamente ou deseja antecipar a discussão diretamente com o juiz.

Exemplo prático: Um segurado tem 25 anos de tempo de contribuição em atividade com exposição a eletricidade acima de 250 volts. O INSS não reconhece o tempo como especial. Em vez de apresentar recurso administrativo, o advogado ajuíza uma ação ordinária, pedindo ao juiz o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria especial, pois já há sólida jurisprudência consolidada sobre este tema, não compensando realizar o recurso administrativo.

A ação ordinária previdenciária é o instrumento mais completo para discutir benefícios, pois permite uma análise ampla e detalhada do direito do segurado, inclusive com pagamento dos atrasados. É especialmente indicada quando o INSS nega o pedido sem fundamento, ou ignora provas robustas apresentadas.

 

c) Tutela de Urgência

Instrumento jurídico que pode ser requerido dentro de qualquer ação judicial quando há risco de dano irreparável.

A Tutela de Urgência é uma decisão provisória concedida pelo juiz antes do fim do processo, quando existe um risco de dano grave, imediato ou irreparável ao direito do cidadão. É um mecanismo jurídico que antecipa os efeitos da decisão final para proteger o segurado enquanto o processo ainda está em andamento.

Ela está prevista no Código de Processo Civil (CPC/2015), artigos 300 a 310.

Ou seja, a tutela de urgência serve para evitar que a pessoa sofra um prejuízo grave enquanto espera a conclusão de uma ação judicial, principalmente quando há risco à saúde, à subsistência ou ao sustento da família.

Exemplos prático: um segurado está sem renda, com doença grave, e o INSS demora meses para analisar o pedido de auxílio-doença: o juiz pode conceder tutela de urgência para antecipar o pagamento do benefício.

Para que o juiz conceda a tutela de urgência, alguns requisitos precisam estar presentes como:

  • Probabilidade do direito: o juiz deve perceber que há bons indícios de que o segurado tem razão (provas iniciais convincentes).
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: há risco de prejuízo se o juiz esperar até o final do processo para decidir.

Além disso, o juiz pode exigir que o segurado preste caução (garantia), embora isso seja raro em causas previdenciárias.

A tutela de urgência é sempre feita dentro de uma ação judicial, como na Ação ordinária, Mandado de segurança ou Ação de cobrança.
O pedido é feito logo no início da ação, em um tópico específico da petição inicial, chamado de “pedido de tutela de urgência”.

É obrigatório ter um advogado, pois esse tipo de pedido depende de conhecimento técnico e deve ser feito dentro de um processo judicial.

Mesmo em ações no Juizado Especial Federal, que em alguns casos dispensam advogado, quando há pedido de tutela, é fortemente recomendado (e na prática, necessário) ter um advogado especializado em Direito Previdenciário para fundamentar o pedido com base legal e provas adequadas.

A tutela de urgência pode ser revertida?

Sim. Como é uma decisão provisória, o juiz pode revogar ou modificar a qualquer tempo, especialmente se novas provas surgirem no processo, a parte contrária apresentar contestação convincente com provas contrárias ao alegado pela parte, o mérito for julgado de forma contrária à tutela concedida.
Se o benefício for concedido provisoriamente e, no final, o segurado perder a causa, ele pode ser obrigado a devolver os valores recebidos, especialmente se a decisão do juiz tiver alertado para essa possibilidade.

Por isso, é altamente recomendado a ajuda de um profissional especializado na área para análise documental e pedido correto desta tutela.

 

Ajuste de vínculos e remunerações: o que é e por que demora?

Esse procedimento é utilizado para corrigir informações erradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como vínculos de trabalho e salários não registrados corretamente.

O ideal é fazer o ajuste antes de solicitar o benefício, pois isso evita indeferimentos automáticos.

Porém, infelizmente, o tempo de análise pode superar 3 anos, tornando o procedimento ineficiente. Mesmo sendo algo pensado para agilizar a aposentadoria, o segurado acaba desistindo por conta da morosidade.

 

Ganhei o recurso. E agora? O INSS não cumpre a decisão

Quando o segurado vence o recurso, o INSS deve cumprir a decisão (acórdão) no prazo de até 45 dias. Mas esse prazo também é frequentemente descumprido.

Se isso acontecer, existem dois caminhos,conforme já comentamos:

  • Mandado de Segurança: para obrigar o INSS a implantar o benefício;
  • Ação de Cobrança: quando o INSS implanta o benefício, mas não paga os atrasados.
     

Como consultar o andamento do recurso no INSS?

A) Consulta online via E-Sisrec

O E-Sisrec é o sistema de consulta aos processos de recurso no INSS. Para acessar:

B) Central 135

Também é possível acompanhar o andamento ligando gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

Checklist Rápido Para o Segurado

1.      O recurso está demorando? Registre reclamação (135 ou Fala.BR);

2.     Atraso acima do permitido por lei? Consulte advogado para mandado de segurança;

3.     INSS nega benefício sem motivo? Avalie entrar com ação ordinária;

4.     Precisa da resposta com urgência? Solicite tutela de urgência;

5.     Venceu o recurso e o INSS não cumpre? Aja judicialmente para garantir implantação e atrasados

 

Como preencher o formulário de recurso do INSS

Para apresentar um recurso administrativo de forma correta, o INSS disponibiliza um formulário padrão, chamado "Recurso Ordinário" ou "Recurso Especial", conforme o caso. Ele é essencial para que o pedido seja analisado formalmente pelas Juntas de Recursos do CRPS.

Você pode baixar diretamente no site oficial do INSS ou clicando aqui.

 Se você deseja fazer um pedido de revisão administrativo. O INSS também possui um modelo de formulário que pode ser baixado aqui.

Dicas para preenchimento: saiba como preencher formulário de recurso do INSS

  • Identificação do requerente: nome completo, CPF e número do benefício (NB);
  • Motivo do recurso: descreva de forma clara por que você discorda da decisão;
  • Documentação complementar: anexe tudo o que comprove o seu direito (ex: CTPS, PPP, laudos médicos);
  • Assinatura: o formulário deve ser assinado pelo segurado ou seu representante legal.
     

Como acessar e consultar recurso pelo E-Sisrec com certificado digital

Desde 2023, os processos administrativos do INSS passaram a tramitar no sistema E-Sisrec, e a consulta ficou mais técnica.

Passo a passo para acessar:

  • Acesse: consultaprocessos.inss.gov.br;
  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Insira seu CPF e senha;

Caso o recurso seja de outra pessoa, será necessário ter procuração eletrônica válida (também pelo Gov.br)

Certificado digital:

 Se você for advogado ou procurador, precisará de certificado digital ICP-Brasil ou autorização no Gov.br como representante legal. Isso garante acesso ao processo como parte interessada.

Problemas para acessar E-Sisrec com certificado digital:

  1. “Acesso negado”: geralmente é por falta de vínculo como procurador ou erro de cadastro;
  2. “Processo não encontrado”: ocorre quando o INSS ainda não digitalizou a totalidade do recurso.
    Esses problemas são frequentes e causam insegurança ao segurado, que muitas vezes pensa que seu pedido sumiu. Mas fique tranquilo: na maioria dos casos, esses erros têm solução.

 Como resolver o erro “Acesso Negado” no E-Sisrec ou Gov.br

Esse erro ocorre quando o sistema entende que você não está autorizado a visualizar aquele processo.

Motivos comuns:

  • Você está tentando acessar um recurso de outra pessoa, sem procuração válida.
  • O INSS ainda não reconheceu seu vínculo como parte interessada (como advogado, curador, tutor).
  • O processo foi protocolado por procurador ou representante, mas o vínculo não está atualizado no Gov.br.

Como resolver:

  • Verifique se você está logado com o CPF correto (do titular do benefício).
  • Atualize o vínculo de representação legal no Gov.br: acesse o Meu INSS e cadastre o procurador ou representante legal, cadastre a procuração eletrônica;
  • Se você for advogado, certifique-se de estar usando: Certificado digital ICP-Brasil, Procuração com poderes específicos;
  • Ligue para o 135 e solicite a atualização do vínculo administrativo.
  • Peticione via Meu INSS ou Protocolo eletrônico (Convênio OAB/INSS em locais que exitam) solicitando a correção.

Como resolver o erro “Processo não encontrado” no E-Sisrec ou Meu INSS

Esse erro acontece quando o sistema não localiza o número de protocolo, mesmo que você já tenha apresentado o recurso.

Motivos comuns:

  • O recurso ainda não foi digitalizado ou não foi autuado no sistema E-Sisrec.
  • O número informado não corresponde ao protocolo do recurso (muitas pessoas confundem com o número do benefício).
  • O processo foi arquivado, mas não atualizado no sistema.
  • Erro técnico momentâneo no sistema do INSS.

Como resolver:

  • Confirme se você está digitando corretamente o número do protocolo do recurso, e não o do requerimento do benefício.
  • Espere alguns dias após a interposição — pode levar até 15 dias úteis para o recurso aparecer no sistema.
  • Se o protocolo for antigo, o processo pode ainda estar em trâmite físico (em papel), o que exige solicitação específica.
  • Ligue para a Central 135 e peça confirmação da existência do processo e em que fase está.
  • Solicite cópia integral do processo pelo Meu INSS em “Novo Requerimento”: digite “cópia de processo”

Alternativas e Suporte:

1.      Central 135: Consultar protocolo, corrigir erros, registrar reclamações

2.     Plataforma Fala.BR: Reclamar da falha de acesso ou demora

3.     Agência do INSS: Agendar atendimento presencial para resolver pendências

4.     Advogado Previdenciário: Peticionar via protocolo eletrônico, acelerar processo

 

Como solicitar cópia do processo administrativo do INSS

Se o segurado deseja obter cópia completa do processo de benefício, pode fazer o pedido a qualquer momento. Geralmente procedimentos mais recentes, a cópia já fica automaticamente no Meu INSS do segurado.

Processos administrativos mais antigos, pode ser necessário solicitar a cópia. Neste caso, o INSS mantém um arquivo físico na agência em que foi solicitado o benefício ou em arquivos terceirizados. Por isso, é necessário fazer a solicitação da cópia via Meu INSS e aguardar um prazo até ser incluída a cópia no sistema.

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Digite “cópia de processo” na barra de busca;
  • Escolha o processo e conclua o pedido

 Dica: Guardar a cópia do processo pode ser essencial para instruir um recurso administrativo ou propor uma ação judicial com maior segurança.

 

 Perguntas frequentes sobre recurso e revisão no INSS (FAQ)

 

1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar um recurso administrativo?

Legalmente, o INSS deve analisar recursos em até 85 dias, conforme o Regimento Interno do CRPS. No entanto, na prática, muitos processos ultrapassam 2 ou até 3 anos de espera.

 

2. O que fazer quando o recurso do INSS demora demais?

Você pode registrar uma reclamação na Central 135, na plataforma Fala.BR ou diretamente no CRPS. Caso não haja resposta, é possível entrar com uma ação judicial, como Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.

 

3. Preciso apresentar recurso antes de ir para a Justiça?

Depende. Em regra, não é preciso, contudo a análise de um profissional é exigida. O recurso administrativo no INSS não é obrigatório. Em alguns casos, é mais vantajoso ir diretamente ao Poder Judiciário, principalmente quando o INSS já se manifestou negativamente mesmo diante de provas claras, mas todos os documentos precisam estar corretamente juntados na via administrativa, sob pena de perder os atrasados.

 

4. Como consultar o andamento de um recurso no INSS?

A consulta pode ser feita: Pelo site do Meu INSS, pelo portal E-Sisrec, pela Central 135, com o número do protocolo. É necessário ter cadastro no Gov.br e estar habilitado como parte interessada.
 

5. O que é o CRPS?

O Conselho de Recursos da Previdência Social é o órgão responsável por julgar os recursos contra decisões do INSS. Ele é independente e possui estrutura em duas instâncias: Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.

 

6. O que é tutela de urgência no processo contra o INSS?

A tutela de urgência é uma decisão provisória que o juiz pode conceder antes do fim do processo, quando há risco de dano grave ao segurado. Pode, por exemplo, antecipar a concessão de um benefício ou obrigar o INSS a analisar um pedido rapidamente.

 

7. O INSS é obrigado a cumprir a decisão do recurso (acórdão)?

Sim. Após decisão favorável ao segurado, o INSS tem, em regra, até 45 dias para cumprir o acórdão. Se houver descumprimento, é possível entrar com Mandado de Segurança ou Ação de Cobrança para garantir o direito.

 

8. Como agilizar o processo do INSS?

As formas mais eficazes para acelerar um processo são reclamações formais e registro de protocolo
Ação judicial com pedido de tutela de urgência, Mandado de Segurança, quando houver demora ilegal ou acompanhamento com advogado previdenciário especializado.
 

9. Posso ser representado por advogado no recurso administrativo?

Sim. Você pode nomear um advogado com procuração para representar seus interesses no processo administrativo. A atuação profissional costuma aumentar as chances de êxito e garantir melhor fundamentação.

 

10. A demora na revisão do INSS é comum?

Infelizmente, sim. Muitos processos de revisão de aposentadoria ou tempo de contribuição levam anos para serem analisados. É possível acionar a Justiça caso o INSS ultrapasse o prazo legal sem justificativa.

 

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Importante: Se você está enfrentando demora na análise do seu recurso ou revisão no INSS, saiba que é possível buscar caminhos legais para garantir seu direito. Cada caso tem suas particularidades, e contar com uma orientação profissional qualificada pode fazer toda a diferença na solução do seu processo.

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