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Descontos indevidos no INSS

Descontos indevidos no INSS
Pamela Ribeiro Silva
Por: Pamela Ribeiro Silva
Dia 04/07/2025 07h58

Ressarcimento. Devolução a aposentados e pensionistas. Governo institui novo acordo

Descontos indevidos no INSS: acordo pode garantir devolução a aposentados e pensionistas


Um novo acordo interinstitucional protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos no INSS entre março de 2020 e março de 2025.

Com a homologação do acordo, será possível receber a devolução integral dos valores, sem necessidade de processo judicial, de forma corrigida monetariamente.

Entenda os critérios e veja se você tem direito.

 

Quem tem direito ao ressarcimento?
Segundo a AGU, cerca de 3,6 milhões de beneficiários contestaram descontos em seus benefícios do INSS. Destes:

  • 2,16 milhões não tiveram resposta das entidades e já estão aptos ao reembolso;
  • 828 mil ainda estão em análise;
  • Novas devoluções poderão ocorrer se forem comprovadas fraudes documentais.

O ressarcimento será administrativo, sem necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça adesão formal. O processo inclui:

  • Devolução corrigida pelo IPCA;
  • Adesão facultativa — o segurado pode optar por entrar com ação judicial;
  • Extinção de ações judiciais anteriores com possibilidade de honorários de 5% (para quem desistir da ação até 23/04/2025);
  • Não inclui danos morais nem aplicação do CDC ao INSS;
  • Mantém o direito de ação contra a associação fraudadora.

O pedido poderá ser feito pelos seguintes canais:

  • Meu INSS (site ou app);
  • Central 135;
  • Agências dos Correios

Para grupos vulneráveis como povos indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o pedido será automático (presunção de requerimento).

Quando começam os pagamentos?
Se o STF homologar o acordo, os pagamentos poderão iniciar em 24 de julho de 2025. O cronograma e instruções detalhadas serão divulgados pelo Governo Federal.

Quem vai pagar?
Inicialmente, a União bancará os valores de forma emergencial. No entanto, bens e recursos de 12 empresas envolvidas em fraudes, totalizando R$ 2,8 bilhões, foram bloqueados na Operação “Sem Desconto” para ressarcir os cofres públicos.

A AGU também pediu ao STF a liberação de crédito extraordinário, sem afetar as metas fiscais de 2025 e 2026.

 

Como fica quem já entrou com ação judicial?

De acordo com o acordo interinstitucional da ADPF 1236, quem já entrou com ação judicial tem duas opções, e cada uma tem implicações importantes. Veja:

1. Pode aderir ao acordo e desistir da ação judicial
Se o segurado já entrou com ação judicial até 23 de abril de 2025, ele poderá desistir do processo e optar pelo acordo administrativo. Nesse caso:

  • A adesão ao acordo quita integralmente a obrigação com o INSS;
  • O beneficiário poderá receber os valores de forma mais rápida e sem litígio;
  • Honorários advocatícios de 5% do valor devolvido serão aplicados (o pagamento será feito ao advogado responsável pelo processo);
  • O segurado mantém o direito de entrar com ação contra a entidade associativa fraudadora (ou continuar a ação já ajuizada contra ela, se for o caso).

 

2. Pode continuar com o processo judicial
Se o segurado não quiser aderir ao acordo, ele pode manter a ação judicial em andamento, especialmente se:

  • Discordar dos valores propostos no acordo;
  • Quiser discutir danos morais ou outras indenizações que o acordo não contempla;
  • Tiver direito a valores mais altos com base em provas específicas.
  • Nesse cenário, o processo judicial seguirá normalmente e não haverá devolução via acordo administrativo.

 

  • Importante:
    A adesão ao acordo é facultativa, ou seja, ninguém é obrigado a aceitar;
  • Se o segurado não fizer a contestação administrativa prévia, não poderá aderir ao acordo (condição obrigatória);
  • Após a adesão, o beneficiário renuncia ao direito de ação contra o INSS sobre o mesmo tema (mas não contra a associação fraudadora).

Fonte: STF - Acordo - ADPF1236_Final

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