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Bolsa Família é considerado renda para LOAS

Bolsa Família é considerado renda para LOAS
Pamela Ribeiro Silva
Por: Pamela Ribeiro Silva
Dia 03/07/2025 18h38

Novo Decreto estabelece que o Bolsa Família deve ser computado como renda, o que pode restringir o acesso ao benefício

Decreto nº 12.534/2025 altera as regras do BPC e endurece cálculo da renda familiar


O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que modifica o Decreto nº 6.214/2007 e altera os critérios utilizados para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A principal mudança impacta diretamente o cálculo da renda familiar per capita, tornando mais difícil atender ao requisito de acesso ao benefício.

O que muda no BPC com o novo decreto?

A partir da nova regulamentação, passam a ser incluídos no cálculo da renda familiar valores que antes eram excluídos. Essa alteração dificulta a comprovação do critério de renda — que continua sendo de até ¼ do salário-mínimo por pessoa da família — mas agora com mais fontes de renda sendo consideradas.

Quais valores passam a ser considerados no cálculo da renda?
Com o novo decreto, rendas temporárias, assistenciais e esporádicas passam a interferir diretamente na análise da renda da família. Entre os itens que deixam de ser desconsiderados, destacam-se:

  • Valor do Bolsa Família e demais programas de transferência de renda;
  • Benefícios assistenciais temporários pagos por entes públicos ou privados;
  • Pensões de natureza indenizatória e auxílio médico ou complementar;
  • Rendas ocasionais ou sazonais, como pequenos serviços informais ou trabalhos autônomos esporádicos.

Esses rendimentos, mesmo que irregulares ou não fixos, poderão fazer com que a renda per capita familiar ultrapasse o limite legal, comprometendo o direito ao benefício.

Quem será mais impactado pelas novas regras?
A mudança atinge principalmente idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em condição de vulnerabilidade social.
Muitas famílias que antes atendiam ao critério de renda agora podem ter o pedido negado ou sofrer a suspensão do benefício, mesmo enfrentando dificuldades concretas para garantir o básico da sobrevivência.

 

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