Aprovada nova PEC dos precatórios

O que muda para quem tem valores a receber do INSS
A nova proposta retira os precatórios da meta fiscal e pode acelerar os pagamentos de aposentados, pensionistas e segurados que venceram ações contra o INSS.
Se você venceu uma ação contra o INSS e está aguardando o pagamento de um precatório, atenção!
O Senado aprovou uma nova PEC dos Precatórios que pode acelerar o pagamento dos valores devidos aos segurados da Previdência Social. Com essa mudança, o governo não precisará mais incluir os precatórios na meta fiscal anual, o que pode facilitar e tornar mais previsível o calendário de pagamentos.
O que são precatórios e como isso afeta você?
Precatórios são valores que o INSS ou outro órgão público deve pagar a uma pessoa que ganhou um processo judicial definitivo. Isso é comum em casos de:
- Aposentadoria concedida ou revisada na Justiça;
- Pensão por morte com valores atrasados;
- Reconhecimento de tempo especial;
- Correções no valor do benefício
Se o valor a receber for acima de 60 salários-mínimos, ele é pago por meio de precatório (valores menores são pagos via RPV – Requisição de Pequeno Valor).
O que mudou com a nova PEC dos Precatórios?
Com a aprovação da PEC pela Câmara, o governo não precisará mais “segurar” os pagamentos de precatórios para cumprir a meta fiscal. Na prática, isso significa que:
- O pagamento dos precatórios pode ser feito com menos atrasos;
- O governo não poderá mais usar a desculpa de limite fiscal para adiar ou parcelar os valores;
- O segurado pode ter mais segurança para receber o que é seu por direito.
Como isso afeta o seu processo?
Se você já tem um processo ganho contra o INSS e está na fase de execução ou pagamento, essa mudança pode beneficiar diretamente o prazo e a ordem de pagamento do seu precatório.
Se o seu precatório estava previsto para pagamento nos próximos anos, há chances de que os valores sejam liberados com mais agilidade, especialmente se o orçamento for organizado de forma mais eficiente.
O que é uma PEC?
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Trata-se de um tipo de projeto que busca alterar o texto da Constituição Federal — a lei mais importante do país.
Diferente de leis comuns, uma PEC só pode ser aprovada com um processo mais rígido, pois envolve mudanças em regras que afetam toda a estrutura do Estado e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Como funciona uma PEC?
Podem propor uma PEC:
- O Presidente da República;
- Um terço dos deputados ou senadores;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados
Como é aprovada?
- A PEC precisa ser votada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado.
- Em cada votação, ela precisa do apoio de pelo menos 3/5 dos parlamentares (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
Depois de aprovada?
- Ela entra em vigor e modifica oficialmente a Constituição.
Exemplo prático:
A PEC dos Precatórios é uma proposta que altera regras previstas na Constituição sobre o pagamento de dívidas judiciais da União (como aquelas que o INSS deve aos segurados).
Por que isso é importante para o segurado?
Mudanças feitas por PECs podem afetar diretamente o direito de aposentadoria, tempo de contribuição, pagamento de precatórios, pensões, reajustes de benefícios, entre outros pontos da Previdência Social.
Por isso, quando uma PEC é aprovada, ela pode beneficiar ou prejudicar diretamente os segurados do INSS — por isso é fundamental entender o que está em jogo.
Precisa de orientação sobre ações contra o INSS?
Muitos segurados têm direito a valores atrasados ou benefícios melhores, mas não sabem disso ou têm receio de entrar com ação contra o INSS. É importante lembrar que recorrer ao Poder Judiciário é um direito garantido pela Constituição, e não há motivo para medo quando tudo é feito com seriedade, responsabilidade e dentro da lei.
Se você tem dúvidas sobre seu benefício, o tempo de contribuição ou valores que deixou de receber, busque orientação profissional. A Justiça tem sido um caminho seguro para garantir direitos previdenciários quando eles não são reconhecidos na via administrativa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional habilitado. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Fonte: Senado