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STF pode mudar regras da aposentadoria por incapacidade

STF pode mudar regras da aposentadoria por incapacidade
Pamela Ribeiro Silva
Por: Pamela Ribeiro Silva
Dia 05/12/2025 13h51

Corte analisa se a redução no valor da aposentadoria permanente por doença grave é constitucional e avança em outras ações com impacto direto para segurados

O Supremo Tribunal Federal iniciou, no dia 3 de dezembro de 2025, um julgamento que pode alterar significativamente as regras da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade após a Reforma da Previdência de 2019. O tema interessa diretamente a milhares de segurados que aguardam decisões mais claras sobre seus direitos.

Nesta sessão, os ministros analisaram quatro processos relevantes: RE 1469150 (Tema 1300), ADI 6336, ADI 6309 e a discussão sobre a homologação do acordo envolvendo a Eletrobras na ADI 7385.

 

O que está em debate?
O ponto central do julgamento envolve a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente quando a causa da incapacidade é doença grave, contagiosa ou incurável.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício deixou de ser integral nesses casos. A nova regra passou a calcular o valor a partir de 60% da média das contribuições, com acréscimos conforme o tempo de contribuição. Apenas a incapacidade decorrente de acidente de trabalho continuou garantindo valor integral.

O INSS recorreu de uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia restabelecido o benefício integral a um segurado incapacitado por doença grave. O debate no STF, portanto, gira em torno da pergunta: A Constituição permite que um segurado incapaz por doença grave receba menos do que receberia caso a incapacidade fosse causada por acidente de trabalho?

Como o julgamento avançou?
O caso começou no plenário virtual sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela validade da redução prevista na reforma. O ministro Flávio Dino pediu vista e, na retomada do julgamento, apresentou voto divergente.

Dino defendeu que a redução viola a proteção social mínima garantida pela Constituição e cria uma desigualdade injustificável entre situações igualmente graves. Ele destacou que, na prática, o segurado pode receber menos justamente quando sua incapacidade se torna permanente, o que contraria a lógica do sistema de proteção.

O ministro também propôs que o INSS revise, em até 12 meses, todos os benefícios eventualmente afetados, com pagamento das diferenças em parcela única. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram no sentido de manter a regra atual, argumentando que cabe ao Legislativo definir critérios financeiros e atuar diretamente sobre o equilíbrio das contas, conforme previsto na reforma.

Com isso, o placar parcial está 5 a 4 pela inconstitucionalidade da redução. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e apenas um voto pode definir o resultado final.

 

Outras ações importantes em análise
Além do Tema 1300, o STF também iniciou a análise de duas ações que impactam diretamente segurados e servidores:

ADI 6336
Discute a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria para servidores acometidos por doenças graves.

ADI 6309
Questiona a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Esses temas têm reflexo direto no planejamento previdenciário, na preparação de provas de incapacidade e nos casos envolvendo insalubridade, especialmente para trabalhadores da saúde, indústria, transporte e energia.

 

O que os segurados devem esperar?
Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, o placar atual indica uma forte tendência para que o STF reconheça a inconstitucionalidade do redutor, o que pode garantir valores maiores para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave, permitir revisões de benefícios já concedidos e ampliar a proteção social para segurados em situações de saúde graves e irreversíveis.
A decisão final pode sair nos próximos dias, e muitos segurados poderão ter direito à revisão do benefício ou até ao reconhecimento de valores atrasados.

 

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