Aposentadoria da pessoa com deficiência

Entenda como calcular e descubra se você já tem direito
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado pela Lei Complementar nº 142/2013.
Ela garante que pessoas com deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial — tenham regras diferenciadas para se aposentar, levando em conta as barreiras e limitações enfrentadas no dia a dia.
Mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o direito foi mantido, reconhecendo a necessidade de condições mais justas e acessíveis para quem convive com deficiência.
Quem pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiênica
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário cumprir três critérios principais:
1) Ser pessoa com deficiência, na qual a lei classifica em três graus:
- Leve;
- Moderada;
- Grave
É preciso comprovar:
- A data de início da deficiência (quando ela começou ou foi diagnosticada);
- E se houve mudança de grau ao longo dos anos.
Essa comprovação é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, mas é importante o segurado procurar ajuda de um advogado especializado em aposentadoria da pessoa com deficiênica, para orientação quanto à análise e pontuação que será atribuída pelo perito do INSS e documentos que precisam para comprovação do direito.
2) Ter carência mínima de 180 meses (15 anos), para a aposentadoria da pessoa com deficiência, independente do grau e tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau, para a aposentadoria da pessoa com deficiênica, independente de quando ela se iniciou.
3) Simular a modalidade de aposentadoria mais vantajosa.
Existem duas formas de se aposentar como pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Homens: a partir de 60 anos
- Mulheres: a partir de 55 anos
- É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante todo esse período.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
O tempo exigido depende do grau da deficiência:
Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição necessário.
Como o INSS avalia a deficiência (Perícia Biopsicossocial)
O INSS utiliza um método chamado IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro para Aposentadoria), que avalia o impacto da deficiência na sua vida diária e profissional.
A avaliação tem duas etapas:
Perícia médica – analisa as condições clínicas e limitações físicas ou mentais;
Avaliação social – feita por um assistente social, que considera as barreiras enfrentadas na rotina.
São analisadas 41 atividades divididas em 7 domínios, como:
- Mobilidade;
- Comunicação;
- Autocuidado;
- Vida doméstica;
- Participação social;
- Educação e trabalho.
Cada atividade recebe uma pontuação (25, 50, 75 ou 100), conforme o grau de autonomia.
O sistema também usa o método Fuzzy, que ajusta casos onde as limitações não são totalmente quantitativas.
Classificação final segundo o INSS
A soma das pontuações define o grau da deficiência:
Atenção: se a perícia considerar pontuação acima de 7.584, o INSS pode negar o pedido por entender que a deficiência não é suficiente.
Nesse caso, é possível impugnar o laudo, apontando erros de pontuação ou ausência de barreiras sociais consideradas.
Como é calculado o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
O cálculo segue a regra geral do INSS, com adaptações que beneficiam o segurado:
- O INSS faz a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se mais recente).
- O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício, nunca para reduzir.
- Se o segurado teve mudança de grau de deficiência ao longo do tempo, é possível converter os períodos proporcionalmente (por exemplo, tempo com deficiência grave pode reduzir parte do total exigido).
Em muitos casos, o valor final é 100% da média salarial, sem reduções.
Passo a Passo para saber se você já pode se aposentar:
- Confirme o início da deficiência e eventuais mudanças de grau;
- Levante seus comprovantes de contribuição (carnês, holerites, extratos);
- Acesse o Meu INSS e consulte seu histórico de contribuições;
- Verifique se já atingiu a idade ou tempo mínimo exigido;
- Faça uma simulação com base nos seus salários de contribuição;
- Separe documentos médicos e relatórios sociais que comprovem limitações;
- Solicite a aposentadoria pelo site ou aplicativo do INSS;
- Se o resultado da perícia for desfavorável, recorra administrativa ou judicialmente.
ATENÇÃO: o simulador gratuito do INSS não traz opção de simular aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste caso, o segurado precisa procurar um advogado especializado em cálculos previdenciários para elaboração do planejamento de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Dicas importantes para garantir seu direito
- Guarde todos os laudos e exames médicos que comprovem sua deficiência;
- Se o laudo do INSS não considerar corretamente as barreiras enfrentadas, procure orientação jurídica para analisar o caso de recurso ou ação judicial;
- As barreiras ambientais e sociais (como falta de transporte adaptado, acessibilidade ou apoio) também influenciam a análise;
- Caso precise, é possível entrar com ação judicial para reavaliar a deficiência — tribunais já aceitam o IF-BrA como referência técnica.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e foi criada para trazer mais equidade e justiça social.
Se você possui deficiência e contribui para o INSS, é importante entender:
- Qual regra se aplica ao seu caso;
- Como o INSS faz a avaliação;
- E como calcular o valor do benefício.
Com informação e planejamento, você garante o acesso a um benefício justo e evita erros que possam atrasar sua aposentadoria.
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