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Planejamento previdenciário para quem trabalhou no exterior

Planejamento previdenciário para quem trabalhou no exterior
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 04/07/2026 14h50

Como funcionam os acordos internacionais para aposentadoria e quando vale a pena utilizá-los

Cada vez mais brasileiros vivem, trabalham ou empreendem fora do país. Muitos permanecem alguns anos no exterior e depois retornam ao Brasil, enquanto outros decidem construir sua vida definitivamente em outro país. Independentemente do caminho escolhido, uma dúvida costuma surgir quando chega o momento de pensar na aposentadoria: o tempo de trabalho no exterior pode ser aproveitado pelo INSS?

O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países, permitindo que, em determinadas situações, o tempo de contribuição realizado em cada país seja considerado para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Entretanto, a existência de um acordo internacional não significa que todas as pessoas terão direito à aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no exterior, nem que a chamada totalização dos períodos contributivos será sempre a alternativa mais vantajosa.

Na prática, existem casos em que utilizar o acordo internacional representa a única forma de conquistar uma aposentadoria. Em outros, porém, a estratégia mais vantajosa consiste em manter duas aposentadorias independentes: uma no Brasil e outra no país onde houve o exercício da atividade profissional.

É justamente por isso que o planejamento previdenciário internacional se tornou uma ferramenta essencial para brasileiros que trabalham ou já trabalharam fora do país. Uma análise individual pode evitar perdas financeiras, contribuições desnecessárias e decisões que comprometam o valor futuro dos benefícios.

Neste artigo você entenderá como funcionam os acordos internacionais de previdência, quando vale a pena utilizar a totalização do tempo de contribuição, como continuar contribuindo para o INSS morando no exterior e quais cuidados devem ser observados antes de solicitar qualquer benefício. 

 

O que são os acordos internacionais de previdência?

Os acordos internacionais de previdência social são tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores que exerceram atividades em mais de um território.

Esses acordos procuram evitar que o trabalhador seja prejudicado simplesmente por ter desenvolvido sua carreira em diferentes países.

Sem um acordo internacional, é comum que o período de contribuição realizado no exterior não produza qualquer efeito perante o INSS, assim como o tempo contribuído no Brasil pode não ser considerado pelo sistema previdenciário estrangeiro.

Com os acordos, torna-se possível, em determinadas hipóteses, aproveitar os períodos de contribuição realizados em ambos os países para cumprir requisitos necessários à concessão de benefícios.

Além disso, muitos acordos também disciplinam situações relacionadas ao deslocamento temporário de trabalhadores, evitando que haja dupla contribuição previdenciária durante um mesmo período.

É importante destacar que os acordos não unificam os sistemas previdenciários dos países envolvidos. Cada país continua possuindo suas próprias regras de aposentadoria, idade mínima, forma de cálculo, requisitos de contribuição e critérios para concessão dos benefícios.

O acordo funciona como um mecanismo de cooperação entre os sistemas previdenciários, permitindo o reconhecimento de determinados períodos de contribuição quando isso for autorizado pelas normas internacionais.

 

Quais países possuem acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui acordos internacionais de previdência com diversos países e blocos econômicos.

Você pode consultar a lista atualizada no site do Ministério da Previdência Social.

Entre aqueles que mais geram dúvidas entre brasileiros residentes no exterior estão:

  • Portugal;
  • Itália;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • Alemanha;
  • Japão;
  • Canadá (Quebec);
  • França;
  • Bélgica;
  • Luxemburgo;
  • Suíça;
  • Chile;
  • Uruguai;
  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Bolívia;

Além dos países integrantes do MERCOSUL e de outros acordos multilaterais.

Esses acordos não são todos iguais.

Cada tratado possui regras próprias sobre quais benefícios estão abrangidos, quais períodos podem ser considerados, como ocorre a troca de informações entre os países e quais documentos serão exigidos para análise do pedido.

Por esse motivo, não é possível concluir que duas pessoas terão exatamente os mesmos direitos apenas porque trabalharam no exterior. A análise sempre dependerá do país envolvido, do histórico contributivo e das normas específicas aplicáveis ao caso.

Embora este artigo utilize como exemplo países frequentemente procurados por brasileiros, como Portugal, Itália, Espanha e Estados Unidos, as orientações gerais também se aplicam aos demais acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Caso você deseje apenas um planejamento previdenciário do seu tempo no Brasil, por não ter tempo internacional, pelo país não ter acordo ou não quer acionar o acordo, leia nosso artigo sobre Planajamento Previdenciário.

Veja exemplos:

Situação É possível utilizar acordo internacional? É recomendado realizar planejamento previdenciário?
Trabalhou no Brasil e em Portugal Sim, conforme as regras do acordo entre os países. Sim, para avaliar se a totalização ou duas aposentadorias são mais vantajosas.
Trabalhou no Brasil e na Itália Sim, observadas as regras do acordo previdenciário. Sim, especialmente para comparar os cenários de aposentadoria.
Trabalhou no Brasil e nos Estados Unidos Sim, desde que atendidos os requisitos do acordo. Sim, pois as regras dos sistemas previdenciários são diferentes.
Trabalhou no Brasil e na Espanha Sim, conforme o acordo internacional vigente. Sim, para verificar a estratégia mais vantajosa.
Trabalhou em país sem acordo com o Brasil Em regra, não é possível utilizar a totalização. Sim, para analisar alternativas previdenciárias.
Mora no exterior e deseja continuar contribuindo para o INSS Depende da situação previdenciária e da legislação aplicável. Sim, antes de iniciar qualquer contribuição.

Como funcionam os acordos internacionais na prática?

Imagine um brasileiro que trabalhou durante 18 anos no Brasil e, posteriormente, mudou-se para Portugal, onde contribuiu por mais 17 anos.

Se ele analisar apenas o histórico contributivo brasileiro, poderá concluir que ainda não possui tempo suficiente para se aposentar pelo INSS.

Da mesma forma, ao verificar apenas as contribuições realizadas em Portugal, talvez também não cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação portuguesa.

Nesse cenário, o acordo internacional poderá permitir que os períodos de contribuição sejam considerados em conjunto apenas para verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários para obtenção do benefício.

É justamente esse mecanismo que recebe o nome de totalização dos períodos contributivos.

Contudo, existe um detalhe extremamente importante que costuma gerar confusão.

A totalização não significa que um país pagará a aposentadoria integral considerando todo o tempo trabalhado no exterior.

Na realidade, cada sistema previdenciário permanece responsável apenas pelo período em que o trabalhador efetivamente contribuiu para ele.

Em outras palavras, o acordo internacional pode permitir que o segurado alcance o direito ao benefício, mas o valor pago por cada país será proporcional ao tempo de contribuição realizado naquele sistema previdenciário.

Essa característica faz com que a análise financeira seja indispensável antes de qualquer requerimento administrativo.

Em muitos casos, utilizar imediatamente a totalização pode representar um benefício inferior àquele que poderia ser obtido caso o segurado aguardasse alguns anos para preencher os requisitos de forma independente em cada país.

Em outros casos, a totalização aumenta o valor do benefício, veja um exemplo prático da Metodologia do Planejamento Previdenciário Internacional Brasil x Itália:

Metodologia do Planejamento Previdenciário Internacional – Brasil x Itália

Exemplo simplificado de uma análise técnica realizada em um planejamento previdenciário internacional, preservando os dados do segurado.

Brasil

• Levantamento do CNIS
• Conferência dos vínculos
• Validação do tempo de contribuição
• Identificação dos benefícios possíveis
+ Itália

• Levantamento do histórico contributivo
• Conferência do tempo reconhecido pelo INPS
• Verificação do acordo internacional

Análise Técnica do Caso

1.

Verificação da possibilidade de totalização do tempo de contribuição entre Brasil e Itália.
2.

Análise do enquadramento como Pessoa com Deficiência (PCD) para fins de aposentadoria.
3.

Simulações de benefícios com e sem utilização da totalização internacional.
4.

Comparação entre aposentadoria exclusivamente brasileira e aposentadoria com utilização do acordo internacional.
5.

Avaliação dos impactos da estratégia escolhida sobre futura aposentadoria perante o sistema previdenciário italiano.
6.

Definição da estratégia previdenciária mais vantajosa considerando requisitos, valor do benefício e preservação de direitos em ambos os países.

Conclusão da Metodologia

O planejamento previdenciário internacional não consiste apenas em somar períodos de contribuição. Cada caso exige análise individualizada da legislação brasileira, do acordo internacional aplicável, das regras previdenciárias do país estrangeiro e da estratégia que proporcione o melhor resultado ao segurado.

Importante: No caso utilizado como referência para esta metodologia, a análise envolveu a possibilidade de utilização da totalização entre Brasil e Itália, avaliação do enquadramento como pessoa com deficiência (PCD), simulações de diferentes modalidades de aposentadoria e estudo dos reflexos da estratégia escolhida sobre futuros benefícios perante o sistema previdenciário italiano. Os dados foram anonimizados para preservar a identidade do segurado.

 

O planejamento previdenciário internacional pode reduzir o valor da aposentadoria?

Um dos maiores equívocos é acreditar que, sempre que existe um acordo internacional, a melhor escolha será utilizá-lo.

Na realidade, essa conclusão somente pode ser alcançada após um estudo detalhado da vida contributiva do segurado.

O planejamento previdenciário internacional busca responder perguntas como:

  • Vale a pena utilizar a totalização?
  • É melhor continuar contribuindo no Brasil?
  • Compensa solicitar duas aposentadorias distintas?
  • Qual estratégia proporcionará maior renda ao longo da aposentadoria?
  • Existe risco de realizar contribuições que não produzirão qualquer vantagem prática?
  • Há possibilidade de antecipar a aposentadoria utilizando o acordo internacional?
  • O benefício brasileiro sofrerá redução caso seja utilizado o tempo do exterior?

Essas respostas variam conforme a legislação brasileira, as regras do país estrangeiro e o histórico individual de cada trabalhador.

É justamente essa análise personalizada que diferencia o planejamento previdenciário internacional de uma simples consulta sobre a existência de acordo entre dois países.

Enquanto muitas pessoas pesquisam apenas se "Brasil e determinado país possuem acordo previdenciário", a pergunta realmente importante é outra: Qual é a estratégia que proporcionará o melhor benefício financeiro durante toda a aposentadoria?

Essa resposta exige cálculos, simulações e conhecimento das regras previdenciárias aplicáveis em ambos os países.

 

O que é a totalização do tempo de contribuição?

Um dos conceitos mais importantes dos acordos internacionais de previdência é a totalização dos períodos de contribuição. Apesar de ser frequentemente mencionada por quem busca informações sobre aposentadoria no exterior, esse instituto ainda gera muitas dúvidas.

De forma simples, a totalização permite que os períodos de contribuição realizados em países que possuem acordo previdenciário com o Brasil sejam somados apenas para verificar se o trabalhador preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Isso significa que, em determinadas situações, o tempo contribuído ao sistema previdenciário estrangeiro poderá ser considerado juntamente com o tempo registrado no INSS para que o segurado alcance a idade mínima, a carência ou o tempo de contribuição exigidos pela legislação aplicável.

Entretanto, é importante compreender que a totalização não transfere contribuições de um país para outro.

O dinheiro recolhido ao sistema previdenciário italiano continuará pertencendo ao sistema italiano. O mesmo ocorre com as contribuições realizadas em Portugal, Espanha, Estados Unidos ou qualquer outro país que possua acordo com o Brasil.

O que existe é um reconhecimento recíproco dos períodos de contribuição, respeitando as regras previstas em cada tratado internacional.

Essa diferença é fundamental para evitar falsas expectativas quanto ao valor da aposentadoria.

 

A totalização aumenta o valor da aposentadoria?

Nem sempre. Essa é uma das perguntas mais frequentes entre brasileiros que trabalharam no exterior.

Muitas pessoas acreditam que somar o tempo de contribuição automaticamente resultará em um benefício mais elevado, mas isso não corresponde ao funcionamento dos acordos internacionais.

Na maioria das situações, a totalização serve para permitir o acesso ao benefício quando o segurado, isoladamente, não preencheria os requisitos em nenhum dos países.

O cálculo do valor da aposentadoria continua observando as regras do país responsável pelo pagamento e, em geral, considera apenas os períodos de contribuição realizados naquele sistema previdenciário.

Assim, uma pessoa que tenha contribuído durante 15 anos para o INSS e 20 anos para a previdência portuguesa poderá utilizar a totalização para preencher os requisitos necessários à aposentadoria, mas o Brasil continuará responsável apenas pela parcela correspondente ao período efetivamente contribuído ao INSS.

Da mesma forma, Portugal calculará e pagará apenas a parte relacionada às contribuições realizadas naquele país.

Esse modelo é conhecido como benefício proporcional ou benefício pro rata, sendo adotado pela maioria dos acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 

Cada país paga apenas a parte que lhe corresponde

Esse é um dos pontos que mais surpreendem os segurados.

Muitas pessoas imaginam que, ao utilizar a totalização, passarão a receber uma aposentadoria integral paga pelo Brasil ou pelo país estrangeiro.

Na prática, não é isso que acontece.

Quando o benefício é concedido com base no acordo internacional, cada país calcula o valor que lhe cabe pagar de acordo com sua legislação interna e com o período de contribuição realizado em seu território.

Portanto, o trabalhador poderá receber dois pagamentos distintos, efetuados por instituições previdenciárias diferentes, inclusive com incidêncais tributárias direrentes.

Imagine um brasileiro que tenha contribuído 22 anos para o INSS e 18 anos para a previdência italiana.

Ao preencher os requisitos previstos no acordo, o Brasil poderá conceder um benefício correspondente ao período contribuído ao INSS, enquanto a Itália pagará outro benefício proporcional ao tempo registrado naquele país.

Embora os pagamentos possam ocorrer simultaneamente, cada instituição continuará responsável exclusivamente pela parcela que lhe compete.

Essa sistemática garante que nenhum país arque com contribuições realizadas ao sistema previdenciário do outro e isso pode gerar, por exemplo, pagamento de benefício pelo salário-mínimo no Brasil ou no mínimo no respectivo sistema internacional.

 

Quando vale a pena utilizar a totalização?

Não existe uma resposta única.

A vantagem da totalização dependerá da análise do histórico contributivo e das regras previdenciárias aplicáveis em cada país.

De modo geral, a utilização do acordo costuma ser vantajosa quando:

  • o segurado não consegue cumprir os requisitos mínimos para aposentadoria em nenhum dos países isoladamente;
  • faltar pouco tempo para completar a carência ou o tempo mínimo de contribuição;
  • a totalização permitir a concessão imediata do benefício;
  • permanecer contribuindo por vários anos representar um custo elevado sem retorno financeiro significativo.

Nessas situações, utilizar o acordo internacional pode antecipar a concessão da aposentadoria e evitar que o trabalhador permaneça contribuindo por um longo período apenas para completar requisitos que poderiam ser preenchidos mediante a soma dos tempos.

Contudo, essa conclusão somente pode ser alcançada após a realização de cálculos previdenciários.

 

Quando a totalização pode não ser a melhor escolha?

Esse é um aspecto pouco explorado na internet e, justamente por isso, merece atenção.

Embora a totalização seja um importante instrumento de proteção previdenciária, ela nem sempre representa a estratégia mais vantajosa.

Existem situações em que continuar contribuindo por mais alguns anos no Brasil ou no exterior pode resultar em benefícios financeiramente superiores.

Em alguns casos, o segurado consegue preencher os requisitos para aposentadoria de forma independente nos dois países.

Nessa hipótese, pode ser mais interessante requerer duas aposentadorias autônomas, cada uma calculada exclusivamente pelas regras do respectivo sistema previdenciário.

Dependendo do histórico contributivo, essa alternativa pode proporcionar uma renda mensal significativamente maior ao longo da aposentadoria.

Além disso, determinados segurados ainda possuem expectativa de continuar exercendo atividade remunerada, o que pode modificar completamente o planejamento.

Por esse motivo, solicitar a aposentadoria utilizando imediatamente a totalização, sem realizar previamente um estudo técnico, pode representar uma decisão irreversível e financeiramente desfavorável.

 

É possível receber aposentadoria no Brasil e no exterior ao mesmo tempo?

Sim.

Na maioria dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, não existe impedimento para que o segurado receba benefícios previdenciários concedidos por países diferentes.

Na prática, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividade profissional durante muitos anos no Brasil e posteriormente migraram para outro país recebam duas aposentadorias distintas.

Cada benefício será analisado conforme a legislação do país responsável e pago pela respectiva instituição previdenciária.

Entretanto, o simples fato de existir essa possibilidade não significa que ela será automaticamente a alternativa mais vantajosa.

Em alguns casos, utilizar a totalização permitirá antecipar a aposentadoria.

Em outros, aguardar o preenchimento dos requisitos em cada país poderá gerar benefícios de maior valor.

É justamente essa comparação que constitui uma das etapas mais importantes do planejamento previdenciário internacional.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que tenha contribuído durante 25 anos para o INSS antes de se mudar para Portugal.

Após viver mais 15 anos em território português, ele passa a preencher os requisitos para aposentadoria naquele país.

Nesse momento, surgem diferentes possibilidades.

A primeira consiste em utilizar a totalização dos períodos contributivos para verificar se já pode obter um benefício em ambos os países.

A segunda é continuar contribuindo por mais alguns anos até preencher os requisitos de forma independente, sem necessidade de recorrer ao acordo internacional.

Qual delas proporcionará maior renda ao longo da aposentadoria? Não existe resposta pronta.

A solução dependerá da legislação vigente, do histórico contributivo, da idade do segurado, do valor das contribuições realizadas e das regras aplicáveis em cada sistema previdenciário.

É justamente por isso que um planejamento previdenciário internacional deve ser realizado antes da apresentação de qualquer requerimento administrativo.

 

Brasileiros que moram no exterior podem continuar contribuindo para o INSS?

Essa é, sem dúvida, uma das dúvidas mais frequentes entre brasileiros que vivem no exterior: como contribuir corretamente para o INSS morando no exterior.

Muitos acreditam que, ao deixar o Brasil, automaticamente perdem o vínculo com a Previdência Social brasileira ou ficam impedidos de continuar contribuindo. Outros, por desconhecimento, fazem contribuições de forma incorreta e descobrem o problema apenas quando solicitam a aposentadoria.

A boa notícia é que, em muitas situações, é possível continuar contribuindo para o INSS mesmo residindo fora do Brasil. Entretanto, a forma de contribuição deve observar a legislação previdenciária brasileira, pois nem toda modalidade é permitida para quem exerce atividade no exterior.

É justamente nesse ponto que muitos segurados cometem erros que podem comprometer anos de contribuições.

 

Qual é a forma correta de contribuir para o INSS morando no exterior?

De forma geral, o brasileiro que reside no exterior e não exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo, desde que preencha os requisitos previstos na legislação.

O segurado facultativo é a pessoa que, mesmo não sendo obrigada a contribuir para a Previdência Social brasileira, opta por manter sua proteção previdenciária mediante contribuições voluntárias.

Essa modalidade costuma ser indicada para brasileiros que:

  • mudaram definitivamente para outro país e desejam manter vínculo com o INSS;
  • acompanham o cônjuge no exterior;
  • estão estudando fora do Brasil;
  • interromperam temporariamente suas atividades profissionais no Brasil;
  • pretendem retornar futuramente ao país e desejam preservar o tempo de contribuição.

Nessas situações, a contribuição como segurado facultativo pode representar uma estratégia importante dentro do planejamento previdenciário, especialmente para quem ainda não completou os requisitos para aposentadoria no Brasil.

Entretanto, a escolha dessa modalidade deve ser precedida de uma análise individualizada. Em alguns casos, continuar contribuindo para o INSS pode ser extremamente vantajoso. Em outros, a utilização futura do acordo internacional pode tornar essas contribuições desnecessárias.

 

Atenção: nem todo brasileiro no exterior pode contribuir como segurado facultativo

Esse é um detalhe que costuma gerar muita confusão.

A possibilidade de contribuir como segurado facultativo não depende apenas de morar fora do Brasil, mas também da situação profissional do segurado.

Se a pessoa exerce atividade que a torna segurada obrigatória de outro regime previdenciário ou mantém vínculo que afaste a condição de facultativo perante o RGPS, será necessário analisar cuidadosamente se essa modalidade de contribuição é realmente permitida.

Da mesma forma, quem continua exercendo atividade remunerada sujeita ao RGPS brasileiro poderá estar enquadrado como segurado obrigatório, hipótese em que a contribuição deverá observar regras diferentes.

Cada situação exige análise específica.

Por isso, antes de iniciar qualquer recolhimento, é recomendável verificar qual categoria de segurado se aplica ao caso concreto, evitando pagamentos que futuramente possam ser questionados pelo INSS.

Importante: um dos erros mais comuns é presumir que basta emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) e iniciar os pagamentos. A validade das contribuições depende do correto enquadramento do segurado e do atendimento aos requisitos legais.

Um exemplo que tem ocorrido é o segurado que iniciou como MEI no Brasil e reside no exterior, exerce atividade remunerada no país que está, mas não encerra o MEI e continua pagando a DAS no Brasil sem atividade aqui. Alguns casos, o MEI nem é um enquadramento combatilidade de exercício estando fora do país. O INSS pode invalidar todas as contribuições se identificar esta situação (MEI sem atividade + residência fora do Brasil).

 

Quais documentos normalmente são analisados?

A documentação varia conforme o país envolvido e o tipo de benefício solicitado.

Em linhas gerais, costumam ser analisados:

  • documentos de identificação;
  • histórico de contribuições ao INSS;
  • registros previdenciários emitidos pelo país estrangeiro, mediante acionamento do acordo;
  • documentos que comprovem vínculos empregatícios;
  • períodos de atividade como trabalhador autônomo, quando aplicável;
  • formulários previstos nos acordos internacionais;
  • outros documentos específicos exigidos pela instituição responsável.

Dependendo do caso, documentos emitidos no exterior poderão necessitar de tradução ou atender às formalidades exigidas para sua aceitação no Brasil.

Em regra, a solicitação do benefício requer a apresentação de documetos que comprovem a atividade no exterior no pedido administrativo. Neste mesmo pedido é feito o acionamento das autoridades estrangeiras para comprovação e validação do documento juntado com a finalidade de totalização.

Pode ser necessária a apresentação de alguns formulários para o acionamento do acordo, os quais estão listados aqui.

Por isso, a preparação documental também faz parte do planejamento previdenciário.

 

Erros mais comuns de quem trabalhou no exterior

Ao longo dos anos, alguns equívocos aparecem com frequência entre brasileiros que procuram orientação previdenciária.

Entre os principais estão:

Acreditar que o tempo trabalhado no exterior será automaticamente reconhecido pelo INSS

A existência de atividade profissional em outro país não significa que esse período produzirá efeitos perante a Previdência Social brasileira. É necessário verificar se existe acordo internacional aplicável e se os requisitos previstos no tratado foram atendidos.

Imaginar que a totalização sempre será a melhor alternativa

Como vimos anteriormente, em diversas situações manter duas aposentadorias independentes pode gerar resultado financeiro mais vantajoso do que utilizar imediatamente a totalização.

Contribuir para o INSS sem verificar a categoria correta

Contribuições realizadas de forma inadequada podem gerar questionamentos administrativos e comprometer o planejamento previdenciário.

Solicitar a aposentadoria sem realizar simulações

Depois de concedido o benefício, nem sempre será possível corrigir escolhas que resultaram em renda inferior à que poderia ser obtida mediante outra estratégia.

Por isso, a realização de cálculos previdenciários antes do requerimento costuma representar um investimento que evita prejuízos permanentes.

 

Como funcionam os acordos com principais países como Portugal, Itália, Espanha e Estados Unidos?

Entre todos os acordos internacionais firmados pelo Brasil, quatro deles concentram grande parte das dúvidas dos brasileiros que vivem ou já trabalharam no exterior: Portugal, Itália, Espanha e Estados Unidos.

Isso ocorre porque esses países receberam um número significativo de trabalhadores brasileiros nas últimas décadas, seja para emprego, atividade autônoma, empreendedorismo ou residência permanente.

Embora cada acordo possua características próprias, todos têm um objetivo comum: evitar que o trabalhador perca a proteção previdenciária simplesmente por ter desenvolvido sua carreira em mais de um país.

No entanto, é importante compreender que cada acordo possui regras específicas, especialmente quanto aos benefícios abrangidos, à forma de comprovação dos períodos contributivos, aos procedimentos administrativos e à aplicação da totalização.

Por esse motivo, dois brasileiros que tenham trabalhado em países diferentes podem ter direitos completamente distintos, ainda que possuam o mesmo tempo de contribuição.

É justamente essa diversidade de regras que torna indispensável uma análise individualizada antes da apresentação do pedido de aposentadoria.

Nos próximos artigos do blog, abordaremos detalhadamente cada um desses acordos, explicando suas particularidades, documentos exigidos, procedimentos administrativos e estratégias mais vantajosas para cada situação.

 

O planejamento previdenciário internacional pode evitar prejuízos financeiros

Uma das maiores vantagens do planejamento previdenciário é permitir que todas as possibilidades sejam analisadas antes da apresentação do requerimento.

Ao contrário do que muitos imaginam, solicitar a aposentadoria não deve ser o primeiro passo.

Antes disso, é recomendável avaliar questões como utilizar ou não a totalização; continuar contribuindo para o INSS; aguardar alguns anos para obter benefício mais vantajoso; requerer duas aposentadorias independentes; verificar o impacto financeiro de cada estratégia; analisar a legislação brasileira e a do país estrangeiro.

Em muitos casos, diferenças aparentemente pequenas acabam produzindo impactos financeiros relevantes durante toda a aposentadoria.

Uma estratégia equivocada pode representar perdas mensais permanentes.

Por outro lado, um planejamento realizado antes do protocolo do benefício permite escolher a alternativa mais adequada às necessidades do segurado.

Mais do que verificar se existe um acordo internacional, o objetivo do planejamento é identificar qual estratégia proporcionará maior segurança jurídica e melhor resultado financeiro.

 

Trabalho remoto entre Brasil e exterior: como fica a contribuição para o INSS?

O crescimento do trabalho remoto fez surgir uma situação que praticamente não existia há alguns anos: profissionais que trabalham diariamente para empresas localizadas em outro país, sem sair de casa.

Advogados, desenvolvedores de software, engenheiros, designers, consultores, profissionais de marketing e diversos outros trabalhadores passaram a prestar serviços para empresas estrangeiras, enquanto brasileiros residentes no exterior continuam atendendo clientes ou empresas brasileiras.

Embora essas situações pareçam semelhantes, as consequências previdenciárias podem ser completamente diferentes.

Não basta perguntar se a empresa está localizada no Brasil ou no exterior. É necessário compreender como ocorreu a contratação, qual legislação rege a relação de trabalho, em qual país a atividade é efetivamente exercida e se existe incidência obrigatória de contribuição previdenciária em algum dos países envolvidos.

Por isso, uma análise individualizada é indispensável antes de definir como serão realizadas as contribuições ao INSS.

 

Brasileiro que mora no Brasil e trabalha remotamente para uma empresa no exterior

Essa é uma das situações que mais cresceram nos últimos anos.

Contudo, não existe uma única resposta previdenciária.

A forma de contribuição dependerá principalmente da maneira como ocorreu a contratação.

Primeira hipótese: contratação semelhante a um empregado

Algumas empresas estrangeiras contratam trabalhadores brasileiros mediante vínculo empregatício reconhecido pela legislação do país de origem.

Nessas situações, pode haver recolhimento obrigatório para o sistema previdenciário estrangeiro.

Dependendo do país e da existência de acordo internacional de previdência com o Brasil, será necessário verificar:

  • se existe certificado de deslocamento temporário (quando aplicável);
  • qual legislação previdenciária prevalece naquele caso;
  • se há obrigação de recolhimento ao RGPS;
  • se existe risco de dupla contribuição previdenciária.

Não é possível afirmar, de forma genérica, que o trabalhador deverá contribuir simultaneamente para os dois países.

Essa conclusão dependerá da legislação aplicável e das regras previstas no acordo internacional firmado entre o Brasil e o país contratante.

Segunda hipótese: prestação de serviços como profissional autônomo ou pessoa jurídica

Essa é a situação mais comum atualmente.

O profissional brasileiro presta serviços para uma empresa estrangeira sem vínculo empregatício, normalmente emitindo nota fiscal por meio de sua pessoa jurídica ou recebendo como profissional autônomo.

Nessa hipótese, a empresa estrangeira normalmente não realiza recolhimentos previdenciários ao INSS, pois não integra o sistema brasileiro de arrecadação.

Assim, caberá analisar o correto enquadramento previdenciário do trabalhador perante o RGPS.

Em muitos casos, o profissional será enquadrado como contribuinte individual, mas essa conclusão depende da forma de exercício da atividade e da estrutura adotada para a prestação dos serviços.

 

Brasileiro que mora no exterior e trabalha remotamente para empresa brasileira

Essa situação também exige bastante cautela.

O simples fato de prestar serviços para uma empresa brasileira não significa, por si só, que haverá contribuição obrigatória ao INSS.

É necessário verificar diversos fatores, entre eles:

  • o país onde o trabalhador reside;
  • se existe acordo internacional de previdência com o Brasil;
  • qual legislação regula o contrato de trabalho;
  • se existe filial ou estabelecimento da empresa brasileira no país de residência;
  • se há recolhimento obrigatório para o sistema previdenciário estrangeiro.

Além disso, algumas hipóteses de extraterritorialidade previstas na legislação brasileira mantêm determinados trabalhadores vinculados ao RGPS, especialmente quando são contratados no Brasil para trabalhar no exterior por empresa brasileira, por sucursal de empresa nacional ou por empresa estrangeira controlada por capital brasileiro, observadas as condições previstas na legislação previdenciária.

A forma de contratação faz toda a diferença

Do ponto de vista previdenciário, uma mesma atividade pode gerar consequências completamente distintas.

Por exemplo, um desenvolvedor de software que presta serviços para uma empresa dos Estados Unidos poderá estar em uma das seguintes situações:

  • empregado submetido à legislação norte-americana;
  • empregado contratado por empresa brasileira para atuar no exterior;
  • prestador de serviços autônomo;
  • sócio de pessoa jurídica brasileira que exporta serviços;
  • trabalhador abrangido por acordo internacional de previdência;
  • trabalhador sujeito exclusivamente à legislação brasileira.

Cada hipótese possui regras próprias quanto à filiação previdenciária, obrigatoriedade de recolhimento e possibilidade de utilização futura dos acordos internacionais.

Por esse motivo, a análise previdenciária não pode ser feita apenas com base no país onde está localizada a empresa contratante.

 

A Constituição Federal garante a proteção previdenciária, mas a filiação depende da legislação

A Constituição Federal estabelece que a Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social e será organizada na forma da lei.

Entretanto, a definição de quem é segurado obrigatório, contribuinte individual ou segurado facultativo decorre da legislação infraconstitucional, especialmente das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, do Regulamento da Previdência Social e da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Assim, antes de iniciar qualquer contribuição ao INSS, o trabalhador deve identificar corretamente sua categoria previdenciária.

Uma contribuição realizada em categoria inadequada poderá gerar questionamentos administrativos e, em determinadas situações, até mesmo impedir o aproveitamento do período para fins de aposentadoria.

 

O planejamento é ainda mais importante para quem trabalha remotamente

A internacionalização das relações de trabalho trouxe novas oportunidades profissionais, mas também tornou o planejamento previdenciário muito mais complexo.

Antes de iniciar contribuições ao INSS ou optar por recolher apenas ao sistema previdenciário estrangeiro, é recomendável responder a perguntas como:

  • Minha contratação gera filiação obrigatória ao RGPS?
  • Estou contribuindo para um regime previdenciário no exterior?
  • Existe acordo internacional entre os países envolvidos?
  • Há risco de dupla contribuição previdenciária?
  • Vale a pena continuar contribuindo no Brasil?
  • Essas contribuições aumentarão minha futura aposentadoria ou apenas gerarão custos desnecessários?

Responder a essas questões antes do início da atividade costuma evitar erros que somente seriam percebidos anos depois, quando o trabalhador solicitar sua aposentadoria.

 

Observações importantes

A utilização da totalização não obriga o segurado a utilizá-la em todos os pedidos de benefício. Dependendo do acordo internacional aplicável e da legislação de cada país, é possível analisar estratégias distintas para cada requerimento, razão pela qual o planejamento deve ser realizado antes da protocolização do pedido.

Os acordos internacionais têm textos próprios e podem prever particularidades quanto aos benefícios abrangidos e aos critérios de aplicação.

 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem trabalhou no exterior

Posso utilizar o tempo de trabalho no exterior para me aposentar no Brasil?

Sim, desde que o Brasil possua acordo internacional de previdência com o país onde as contribuições foram realizadas e que sejam cumpridos os requisitos previstos no respectivo acordo. Nem todo período trabalhado no exterior poderá ser aproveitado pelo INSS, razão pela qual é necessária uma análise individual do histórico contributivo.


O que é a totalização do tempo de contribuição?

A totalização é o mecanismo previsto nos acordos internacionais que permite somar os períodos de contribuição realizados em dois ou mais países apenas para verificar se o segurado reúne os requisitos necessários para a concessão de um benefício previdenciário.

Isso não significa que um país pagará a aposentadoria correspondente a todo o tempo trabalhado no exterior.


A totalização sempre é a melhor estratégia?

Não.

Em alguns casos, a totalização é indispensável para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria.

Em outros, pode ser financeiramente mais vantajoso preencher os requisitos separadamente em cada país e receber duas aposentadorias independentes.

A melhor estratégia depende da análise do histórico contributivo e das regras aplicáveis em cada sistema previdenciário.


Posso receber aposentadoria no Brasil e em outro país ao mesmo tempo?

Sim.

Na maioria dos acordos internacionais, é possível receber benefícios concedidos por países diferentes, desde que os requisitos previstos em cada legislação sejam cumpridos.

Cada país continuará responsável pelo pagamento da parcela correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário.


Cada país paga metade da aposentadoria?

Não necessariamente.

Cada país calcula o benefício conforme sua própria legislação e considerando, em regra, apenas o período de contribuição realizado em seu território.

O valor pago não depende apenas do tempo de contribuição, mas também das regras de cálculo vigentes em cada país.


Quem mora no exterior pode continuar contribuindo para o INSS?

Em muitas situações, sim.

Dependendo da atividade exercida, da forma de contratação e do enquadramento previdenciário, o brasileiro residente no exterior poderá manter contribuições ao INSS.

Entretanto, antes de iniciar os recolhimentos é importante verificar qual é a categoria correta de filiação, evitando contribuições que posteriormente não produzam efeitos para fins previdenciários.


Qual é a forma correta de contribuir para o INSS morando no exterior?

Não existe uma única resposta.

Em muitos casos, quando o brasileiro não exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS, a contribuição pode ser realizada como segurado facultativo.

Contudo, existem situações em que o trabalhador permanece vinculado como segurado obrigatório ou está sujeito às regras previdenciárias do país onde exerce sua atividade profissional.

Por isso, o enquadramento deve ser analisado individualmente.


Trabalhar remotamente para uma empresa estrangeira obriga o pagamento do INSS?

Depende.

É necessário analisar como ocorreu a contratação, qual legislação rege a relação de trabalho, onde a atividade é efetivamente exercida e se existe incidência obrigatória de contribuição previdenciária em algum dos países envolvidos.

Não existe uma regra única para todas as situações.


Existe diferença entre acordo previdenciário e acordo para evitar dupla tributação?

Sim.

O acordo previdenciário trata dos direitos relacionados à Previdência Social, como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Já os acordos para evitar dupla tributação regulam questões fiscais, especialmente relacionadas ao imposto de renda.

São instrumentos distintos e independentes.


Vale a pena continuar pagando o INSS morando fora do Brasil?

Depende dos objetivos do segurado e do seu histórico contributivo.

Em algumas situações, manter as contribuições ao INSS pode aumentar as possibilidades de aposentadoria no Brasil.

Em outras, pode ser mais vantajoso contribuir apenas para o sistema previdenciário do país onde a atividade é exercida.

Essa decisão deve ser tomada após um planejamento previdenciário.


Quais países possuem acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil mantém acordos internacionais de previdência com diversos países, entre eles Portugal, Itália, Espanha, Estados Unidos, Alemanha, França, Japão, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Chile, Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Canadá (Quebec) e também participa de acordos multilaterais, como o do MERCOSUL.

Como novos acordos podem ser celebrados ou alterados, é recomendável consultar a relação atualizada no portal oficial do Governo Federal.


Preciso fazer um planejamento previdenciário antes de pedir a aposentadoria?

É altamente recomendável.

O planejamento previdenciário internacional permite comparar diferentes estratégias, verificar a possibilidade de utilizar a totalização, identificar se é mais vantajoso buscar duas aposentadorias independentes e evitar decisões que possam reduzir o valor do benefício.

 

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