Ser PCD dá direito à aposentadoria?
Entenda por que ter uma deficiência não garante, por si só, o direito à aposentadoria e quais requisitos precisam ser analisados antes de fazer um pedido ao INSS
Entenda por que a pessoa com deficiência pode ter regras mais vantajosas de aposentadoria, por que ainda é necessário contribuir para o INSS e o que fazer se você ainda não possui o tempo necessário.
Uma dúvida aparece com muita frequência entre pessoas que procuram informações sobre benefícios do INSS:
“Sou PCD. Tenho direito à aposentadoria?”
A pessoa sabe que possui uma deficiência, muitas vezes já possui laudos médicos, carteira de identificação ou recebe algum benefício relacionado à sua condição. Por isso, é natural imaginar que exista uma aposentadoria concedida simplesmente pelo fato de ser pessoa com deficiência.
Mas existe uma diferença fundamental: ser PCD pode dar acesso a regras diferenciadas de aposentadoria, mas não gera aposentadoria automática.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário. Isso significa que, além de comprovar a deficiência, é necessário analisar as contribuições realizadas ao INSS e os demais requisitos previstos na legislação.
E aqui está a parte mais importante: se você ainda não possui todos os requisitos, isso não significa necessariamente que a aposentadoria PCD esteja fora do seu alcance.
Pode significar apenas que é necessário descobrir quanto tempo você já possui, o que pode ser aproveitado e como organizar sua vida contributiva daqui para frente.
Resposta rápida: ser PCD é suficiente para se aposentar? Não.
Para receber aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS é necessário reunir duas histórias: a história da deficiência e a história das contribuições previdenciárias.
O INSS precisa analisar, entre outros pontos:
- quanto tempo de contribuição você possui;
- quantos meses podem ser utilizados como carência;
- desde quando a deficiência existe;
- durante quais períodos você contribuiu já na condição de pessoa com deficiência;
- se houve mudança no grau da deficiência;
- e qual modalidade de aposentadoria pode ser aplicada.
Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência e a mesma idade podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
PCD precisa contribuir para o INSS para ter aposentadoria? Sim
Essa talvez seja a informação mais importante deste artigo.
A aposentadoria PCD é uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, podendo também ser aplicada em alguns RPPS (servidor público). Portanto, ela depende de contribuição.
A deficiência permite que o segurado tenha acesso a critérios diferenciados de idade ou tempo de contribuição, mas não substitui a contribuição previdenciária.
Isso também explica uma confusão muito comum entre aposentadoria PCD e BPC/LOAS.
Aposentadoria PCD e BPC/LOAS não são a mesma coisa?
Os dois benefícios podem atender pessoas com deficiência, mas possuem naturezas completamente diferentes.
| Benefício | Precisa contribuir para o INSS? | O que é? |
|---|---|---|
| Aposentadoria PCD | Sim | Benefício previdenciário |
| BPC/LOAS para pessoa com deficiência | Não | Benefício assistencial |
O BPC pode ser devido à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos próprios do benefício, inclusive os critérios socioeconômicos. Ele não é aposentadoria.
Já a aposentadoria PCD depende da existência de contribuições e do preenchimento dos requisitos previdenciários.
É justamente por isso que uma pessoa pode ter direito ao BPC e ainda não possuir direito à aposentadoria PCD.
Também pode acontecer o contrário: uma pessoa com deficiência que trabalhou e contribuiu durante muitos anos pode preencher os requisitos para uma aposentadoria PCD sem preencher os critérios socioeconômicos exigidos para o BPC.
São análises diferentes.
Quais são as aposentadorias para pessoa com deficiência?
Existem duas modalidades principais de aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS:
Aposentadoria PCD por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, são exigidos:
- Mulher: 55 anos de idade.
- Homem: 60 anos de idade.
Além disso, o segurado precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente de a deficiência ser considerada leve, moderada ou grave.
Também existe a exigência de 180 meses de carência.
Para a legislação previdenciaria (para o INSS), é necessário comprovar os 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Nesta modalidade, não existe idade mínima.
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Também é exigida carência de 180 contribuições.
Para fins de carência, o INSS admite períodos contributivos anteriores à existência da deficiência.
Por isso, simplesmente olhar o total de anos mostrado no CNIS pode não revelar se a pessoa já possui direito.
Tempo de contribuição, carência e tempo como PCD são coisas diferentes
Esse é um dos pontos que mais geram erros na análise da aposentadoria PCD.
Imagine uma pessoa que tenha: 25 anos de contribuição ao INSS, mas tenha adquirido uma deficiência há apenas 8 anos. Ela possui 25 anos de contribuição total, mas isso não significa que tenha 25 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Por outro lado, aqueles anos anteriores à deficiência não devem simplesmente ser ignorados.
Dependendo da modalidade de aposentadoria e da trajetória previdenciária, eles podem continuar tendo importância no cálculo do direito.
Por isso, uma análise correta precisa separar pelo menos três informações:
1. Tempo total de contribuição
É todo o período contributivo que pode ser reconhecido pelo INSS.
2. Carência
É a quantidade de contribuições mensais que pode ser utilizada para preencher esse requisito.
3. Tempo exercido na condição de pessoa com deficiência
É o período em que o segurado, além de contribuir, pode comprovar a existência da deficiência.
Esses três números podem ser diferentes.
Fiquei PCD depois que já trabalhava. Perdi minhas contribuições anteriores? Não
Essa é uma informação especialmente importante para quem adquiriu uma deficiência depois de já possuir vários anos de trabalho.
A própria legislação da aposentadoria PCD prevê tratamento específico para situações em que o segurado se torna pessoa com deficiência depois de já estar filiado ao INSS ou quando o grau da deficiência muda ao longo do tempo.
Isso significa que não se deve simplesmente pegar todo o período anterior e descartá-lo.
É necessário reconstruir a trajetória:
- tempo trabalhado sem deficiência;
- data provável de início da deficiência;
- períodos trabalhados com deficiência;
- eventual alteração do grau;
- contribuições válidas;
- carência;
- e possibilidades de ajuste dos períodos conforme a legislação.
Em alguns casos, essa análise muda de forma significativa a data em que a pessoa poderá se aposentar.
Sou PCD e nunca contribuí. Então nunca poderei ter aposentadoria PCD?
Essa conclusão também não é correta.
Se uma pessoa nunca contribuiu para o INSS, ela não possui naquele momento uma aposentadoria PCD apenas por ter uma deficiência.
Mas isso não significa que não exista nada a ser feito.
Dependendo da idade, da situação profissional e das características individuais, pode ser possível organizar uma trajetória contributiva para construir proteção previdenciária futura.
É exatamente nessa situação que o planejamento pode ser ainda mais importante.
Antes de começar simplesmente a pagar uma guia do INSS todos os meses, é recomendável descobrir:
- qual é a categoria correta de contribuição;
- quanto precisa contribuir;
- quais benefícios aquela contribuição poderá gerar;
- quanto tempo será necessário;
- qual modalidade de aposentadoria pode ser alcançada;
- e qual poderá ser o valor aproximado do benefício no futuro.
Contribuir sem estratégia também pode gerar problemas.
Nem toda forma de recolhimento produz exatamente os mesmos efeitos previdenciários, principalmente quando o objetivo é uma aposentadoria baseada em tempo de contribuição.
Tenho poucas contribuições. Ainda vale a pena fazer planejamento?
Muitas vezes, é justamente nessa fase que o planejamento é mais útil.
Quem já preencheu todos os requisitos precisa analisar o melhor benefício e preparar o pedido.
Quem ainda está construindo o direito possui outra oportunidade: planejar antes de continuar contribuindo.
Imagine uma pessoa PCD que possui 8, 10 ou 12 anos de contribuição.
A pergunta não deveria ser apenas: “Já posso me aposentar?”
Uma análise mais útil procura responder: “Quanto falta e qual é o melhor caminho daqui para frente?”
Essa mudança de pergunta faz toda a diferença.
Recebo BPC/LOAS. Posso pensar em aposentadoria no futuro?
Deve. O recebimento do BPC não transforma o benefício em aposentadoria e o período de recebimento, por si só, não se torna automaticamente tempo de contribuição.
Mas existem situações em que a pessoa que recebe BPC deseja construir proteção previdenciária para o futuro.
Nesses casos, é necessário analisar com bastante cuidado a possibilidade e a forma de contribuição, porque a situação deve ser compatível com as regras do benefício assistencial e com a realidade da pessoa.
Por isso, quem recebe LOAS e pensa em aposentadoria futura não deve simplesmente começar a recolher contribuições sem antes verificar as consequências previdenciárias e assistenciais dessa decisão.
Em outro artigo de nosso Blog, explicamos melhor sobre a forma mais segura de pagar o INSS quando há o benefício assistencial ativo: Recebo LOAS, posso pagar INSS?
Ter um laudo médico de PCD garante a aposentadoria? Não.
O laudo médico é muito importante, mas não resolve sozinho a análise.
Para a aposentadoria PCD, não basta apenas demonstrar que existe uma doença ou apresentar um diagnóstico.
É necessário analisar a existência do impedimento de longo prazo e sua repercussão na vida da pessoa, além de identificar quando a deficiência começou e, quando necessário, o seu grau.
O INSS realiza avaliação própria para reconhecimento da deficiência.
Por isso, documentos médicos antigos podem ser tão importantes quanto documentos atuais.
Um relatório recente pode demonstrar como a pessoa está hoje. Mas, se o objetivo for provar que a deficiência já existia há 10, 15 ou 20 anos, será necessário buscar elementos capazes de reconstruir essa história.
Um ponto muito importante é que nem sempre o diagnóstico da deficiência irá gerar direito a aposentadoria nas regras PCD. O segurado pode ter a deficiência, mas não atingir a pontuação previdenciária para o grau necessário, pois as limitações não atingem o requisito da lei.
Para entender melhor como funciona um laudo para esta forma de aposentadoria, escrevemos o artigo "Laudo PCD para aposentadoria no INSS"
Quais documentos uma pessoa PCD deveria começar a organizar?
Mesmo quando a aposentadoria ainda está distante, a organização documental pode começar agora.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- CNIS atualizado;
- Carteiras de Trabalho;
- carnês e comprovantes de contribuição;
- documentos de vínculos que não aparecem corretamente no CNIS;
- laudos médicos;
- relatórios médicos antigos;
- exames;
- prontuários;
- documentos de tratamentos e reabilitações;
- documentos relacionados à data de início da deficiência;
- e outros elementos capazes de demonstrar a evolução das limitações ao longo dos anos.
Quanto maior o período que precisa ser comprovado, mais importante se torna preservar essa documentação.
O CNIS é suficiente para saber se tenho direito à aposentadoria PCD?
Nem sempre.
O CNIS é uma das principais ferramentas para reconstruir a vida previdenciária, mas ele precisa ser interpretado.
Podem existir:
- vínculos sem remuneração;
- contribuições abaixo do mínimo;
- competências ausentes;
- indicadores previdenciários;
- períodos não reconhecidos;
- vínculos com datas incorretas;
- contribuições que precisam ser complementadas;
- ou períodos que dependem de documentação adicional.
Além disso, o CNIS normalmente não responde sozinho à principal pergunta específica da aposentadoria PCD: durante quais períodos de contribuição essa pessoa pode comprovar que já possuía a deficiência?
Por isso, somar os anos mostrados pelo sistema não é suficiente em muitos casos.
O planejamento previdenciário PCD serve apenas para quem está perto de se aposentar?
Não.
Na realidade, existem dois momentos diferentes em que o planejamento pode ser importante.
Para quem já contribuiu por muitos anos, a análise procura identificar se já existe direito; qual modalidade pode ser utilizada; qual grau da deficiência deve ser considerado; desde quando a deficiência pode ser comprovada; se existem períodos a corrigir; qual será aproximadamente o valor da aposentadoria; e qual é o melhor momento para fazer o pedido.
Para quem ainda não possui tempo suficiente, o planejamento muda de função.
Ele passa a responder quanto tempo já foi construído; quanto ainda falta; como contribuir daqui para frente; quais documentos devem ser preservados; quando os requisitos poderão ser atingidos; e qual estratégia pode produzir uma aposentadoria mais adequada.
Planejamento previdenciário não serve apenas para descobrir se você pode se aposentar hoje. Ele também pode mostrar como chegar corretamente à aposentadoria no futuro.
Uma pessoa com deficiência pode se aposentar antes?
Sim, quando preencher os requisitos da aposentadoria PCD.
Essa é justamente a finalidade das regras diferenciadas.
A pessoa com deficiência pode ter redução da idade necessária ou do tempo de contribuição em comparação com regras aplicáveis aos demais segurados.
Mas existe uma diferença enorme entre estas duas frases: “A pessoa com deficiência pode ter direito a se aposentar antes.” e “Toda pessoa com deficiência tem direito imediato à aposentadoria.”
A primeira pode estar correta.
A segunda não está.
A deficiência abre a possibilidade de utilização de regras previdenciárias diferenciadas. O direito concreto depende da história contributiva e da comprovação da deficiência de cada segurado.
Antes de perguntar “tenho direito?”, descubra estas informações
Se você é PCD e pensa em aposentadoria, tente responder:
- Quanto tempo de contribuição eu tenho?
- Meu CNIS está correto?
- Quantos meses de carência podem ser reconhecidos?
- Desde quando consigo comprovar minha deficiência?
- Eu já contribuía quando a deficiência começou?
- Quanto tempo contribuí sem deficiência e quanto tempo contribuí como PCD?
- Meu grau de deficiência mudou ao longo dos anos?
- Tenho documentos antigos que comprovam essa história?
- Qual aposentadoria seria mais vantajosa no meu caso?
- Se ainda não posso me aposentar, quanto tempo falta e como devo contribuir daqui para frente?
Essas perguntas transformam uma dúvida genérica em um verdadeiro plano previdenciário.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria PCD
Sou PCD. Tenho direito automático à aposentadoria?
Não. Ser PCD permite acesso a regras diferenciadas, mas é necessário preencher requisitos previdenciários, inclusive relacionados às contribuições ao INSS.
PCD precisa ter contribuído para o INSS?
Sim. A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário e exige histórico contributivo.
Nunca contribuí para o INSS. Posso pedir aposentadoria PCD?
Não existe aposentadoria PCD imediata apenas pela existência da deficiência. Dependendo da situação, porém, pode ser possível planejar contribuições para construir um direito previdenciário futuro.
PCD pode se aposentar com 15 anos de contribuição?
Depende da modalidade. Na aposentadoria PCD por idade, além da idade mínima, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os períodos exigidos são diferentes e variam conforme o grau da deficiência.
Qual a idade para aposentadoria PCD?
Na aposentadoria PCD por idade, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além dos demais requisitos.
Existe aposentadoria PCD sem contribuição?
Não. O benefício destinado à pessoa com deficiência que não depende de contribuição é o BPC, desde que cumpridos seus requisitos. O BPC é benefício assistencial e não aposentadoria.
Fiquei PCD depois de começar a trabalhar. Minhas contribuições anteriores são perdidas?
Não. Os períodos anteriores precisam ser analisados juntamente com a data de início da deficiência e os períodos posteriores. A legislação prevê tratamento para situações em que a deficiência surge depois da filiação ao RGPS ou muda de grau.
Tenho laudo PCD. Já posso pedir aposentadoria?
O laudo é um documento importante, mas não basta sozinho. É necessário analisar contribuições, carência, período da deficiência, documentos e a modalidade de aposentadoria aplicável.
Afinal, o que devo fazer se sou PCD e quero me aposentar?
O primeiro passo não deveria ser simplesmente protocolar um pedido no Meu INSS.
Também não deveria ser começar a pagar qualquer contribuição sem saber quais serão seus efeitos.
O primeiro passo é descobrir sua situação previdenciária atual.
Se você já possui bastante tempo de contribuição, pode estar mais próximo da aposentadoria PCD do que imagina.
Se possui apenas parte do tempo necessário, pode ser possível organizar os próximos anos de contribuição.
E, se nunca contribuiu, uma análise pode mostrar quais possibilidades previdenciárias existem para o futuro e se o BPC ou outra forma de proteção social precisa ser considerada no presente.
Ser PCD não significa receber automaticamente uma aposentadoria.
Mas também não significa que você deva simplesmente concluir que não possui ou nunca terá esse direito.
A pergunta mais útil é: “Considerando minha deficiência, minha idade e tudo o que já contribuí, qual é o melhor caminho para minha aposentadoria?”
É justamente essa resposta que um planejamento previdenciário individualizado procura encontrar.
