Acidente antigo. Direito ao auxílio-acidente
Indenização do INSS por acidente antigo: ainda tenho direito?
Em muitos casos, sim. O simples fato de o acidente ter ocorrido há vários anos não significa que o direito ao auxílio-acidente tenha desaparecido.
O benefício pode ser devido quando o segurado sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e, por causa dela, passou a exercer seu trabalho habitual com maior dificuldade, limitação de movimentos, perda de força, dor funcional ou necessidade de realizar um esforço maior.
Entretanto, em acidentes antigos, a existência da sequela atual não é suficiente. O principal desafio costuma ser demonstrar que a limitação existente hoje realmente decorre daquele acidente ocorrido no passado.
Por isso, a análise de um possível auxílio-acidente exige a reconstrução de três momentos:
- como ocorreu o acidente;
- quais lesões ele provocou;
- quais limitações permaneceram depois do tratamento.
Nosso escritório sempre é procurado por pessoas que sofreram acidentes há dez, quinze ou até mais anos, receberam tratamento, voltaram ao trabalho e somente agora descobriram que poderiam ter direito ao benefício.
Em alguns casos, existe direito e também podem existir valores atrasados. Em outros, a falta de documentos antigos impede a comprovação da ligação entre o acidente e a sequela atual. Por essa razão, nenhum caso deve ser avaliado apenas pela data do acidente ou pela existência de um exame recente.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Ele pode ser concedido quando, depois da consolidação das lesões provocadas por um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que exercia habitualmente.
Isso significa que o trabalhador não precisa estar totalmente incapaz de trabalhar.
Na realidade, o auxílio-acidente é destinado justamente a quem conseguiu retornar ao trabalho, mas passou a desempenhá-lo em condições diferentes das anteriores.
É o caso, por exemplo, de quem:
- perdeu parte dos movimentos de um braço ou de uma perna;
- ficou com redução de força muscular;
- passou a ter dificuldade para permanecer em pé;
- não consegue carregar o mesmo peso;
- apresenta limitação para abaixar, levantar ou movimentar uma articulação;
- precisa compensar a sequela utilizando outra parte do corpo;
- passou a executar as mesmas tarefas com maior esforço ou menor rendimento.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é necessário que a redução da capacidade seja intensa. Mesmo uma sequela de menor grau pode justificar o benefício, desde que produza uma redução real da capacidade para o trabalho habitual.
Voltar ao trabalho não elimina o direito
Uma dúvida muito comum é se o retorno ao trabalho impediria o recebimento do auxílio-acidente.
A resposta é não.
O benefício possui natureza indenizatória e pode ser recebido juntamente com o salário. O retorno à mesma empresa, à mesma função ou ao mercado de trabalho não exclui automaticamente o direito.
A questão central não é saber se a pessoa consegue trabalhar de alguma forma. O que deve ser analisado é se ela passou a exercer a atividade habitual com alguma redução funcional permanente.
O próprio INSS informa que o beneficiário do auxílio-acidente pode continuar trabalhando.
O acidente não precisa ter ocorrido dentro da empresa
O auxílio-acidente não se limita aos acidentes típicos de trabalho.
Também podem ser analisados:
- acidentes de trânsito;
- acidentes de motocicleta;
- atropelamentos;
- quedas ocorridas em casa;
- acidentes durante atividades esportivas;
- acidentes no trajeto entre a residência e o trabalho;
- acidentes ocorridos durante a atividade profissional;
- doenças profissionais ou relacionadas às condições de trabalho.
Portanto, uma pessoa que sofreu um acidente fora do ambiente profissional também pode ter direito, desde que pertencesse a uma categoria de segurado protegida e tenha ficado com sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Para entender também as hipóteses relacionadas a doenças profissionais e doenças do trabalho, recomenda-se a leitura do artigo “Auxílio-acidente: direito por doenças ocupacionais”, já publicado neste blog.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
É necessário verificar qual era a categoria previdenciária da pessoa na época do acidente.
Atualmente, podem ter direito:
- o segurado empregado, inclusive o empregado doméstico;
- o trabalhador avulso;
- o segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.
Em regra, contribuintes individuais e segurados facultativos não estão abrangidos pelo auxílio-acidente.
Essa análise deve considerar a situação existente quando o acidente ocorreu. Em eventos muito antigos, também pode ser necessário verificar a legislação que estava em vigor naquela data, porque a proteção de algumas categorias foi alterada ao longo do tempo.
O benefício não exige um número mínimo de contribuições, mas é necessário que a pessoa estivesse protegida pelo INSS no momento juridicamente relevante.
O processo não costuma ser decidido apenas pela existência do acidente
Na maioria dos casos, o acidente em si não é o principal ponto de discussão.
O verdadeiro debate costuma estar na prova.
É preciso demonstrar:
- que o acidente realmente aconteceu;
- quais lesões foram causadas;
- que as lesões se consolidaram;
- que permaneceu alguma sequela;
- que a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual;
- que a limitação atual decorre daquele mesmo acidente.
Essa ligação entre o evento antigo e a condição atual é chamada de nexo causal.
Quando o acidente aconteceu há muitos anos, a perícia precisa reconstruir uma história médica que pode ter começado uma década antes. Quanto mais completo for o conjunto documental, maior será a possibilidade de compreender a evolução das lesões.
Quais documentos antigos devem ser procurados?
A falta de um único documento não significa necessariamente que o direito esteja perdido. Entretanto, é importante localizar a maior quantidade possível de provas produzidas na época.
Entre os documentos mais relevantes estão:
| Tipo de documento | O que pode ajudar a comprovar |
|---|---|
| Boletim de ocorrência | Data, local e circunstâncias do acidente |
| Prontuário hospitalar | Atendimento inicial, diagnóstico e lesões constatadas |
| Ficha de pronto-socorro | Condição apresentada logo após o acidente |
| Exames de imagem antigos | Fraturas, luxações, rupturas e outras lesões provocadas pelo acidente |
| Relatórios cirúrgicos | Procedimentos realizados e gravidade das lesões |
| Relatórios de fisioterapia | Evolução do tratamento e limitações apresentadas durante a recuperação |
| Atestados e relatórios médicos | Diagnóstico, tratamento e período de afastamento |
| Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT | Ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Documentos do empregador | Função exercida, ocorrência do acidente, afastamento, mudança de função ou readaptação |
| Processo administrativo do INSS | Benefícios concedidos ou indeferidos, documentos apresentados e avaliações realizadas |
| Laudos médico-periciais do INSS | Lesões identificadas, incapacidade constatada e histórico do afastamento |
| Carta de concessão ou cessação do benefício | Datas de início e encerramento do antigo auxílio-doença |
O boletim de ocorrência é especialmente útil em acidentes de trânsito, atropelamentos e outras ocorrências que tenham sido registradas. Sua ausência, contudo, não impede automaticamente o reconhecimento do direito quando existem outras provas consistentes.
Nos casos em que houve recebimento de auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária —, a cópia integral do processo administrativo e dos laudos periciais do INSS pode ser uma das provas mais importantes.
Esses documentos ajudam a demonstrar que a lesão avaliada atualmente é a mesma que provocou o afastamento no passado.
Um exame atual, sozinho, normalmente não é suficiente
Os documentos atuais também são indispensáveis.
Como é analisado o direito ao auxílio-acidente por um acidente antigo
A data do acidente, isoladamente, não define o direito. É necessário relacionar as provas do acidente, a sequela atual e o histórico profissional e previdenciário.
1. Provas do acidente
- Boletim de ocorrência
- Prontuário hospitalar
- Exames e relatórios antigos
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Documentos do empregador
2. Situação atual
- Exames médicos recentes
- Relatório médico atualizado
- Limitação de movimentos
- Perda de força ou mobilidade
- Existência de sequela permanente
3. Histórico profissional e previdenciário
- Profissão exercida na época
- Categoria de segurado
- Auxílio-doença anterior
- Data de cessação do benefício
- Outros benefícios recebidos
Análise técnica do caso
Verificação da relação entre o acidente, a sequela atual e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Existência do direito
A sequela reduziu permanentemente a capacidade para a atividade habitual?
Data de início do benefício
Houve auxílio-doença anterior ou requerimento administrativo do auxílio-acidente?
Atrasados e acumulação
Existem parcelas não prescritas ou benefícios incompatíveis recebidos no mesmo período?
Um exame atual pode demonstrar a sequela, mas os documentos antigos ajudam a comprovar que ela decorre do acidente.
Um exame recente pode demonstrar que existe uma alteração física ou funcional. Entretanto, ele nem sempre consegue indicar quando aquela lesão surgiu ou qual foi sua causa.
Imagine uma pessoa que apresenta, atualmente, uma limitação no joelho e afirma que ela decorre de um acidente ocorrido há quinze anos. O exame atual pode mostrar desgaste, redução de movimento ou lesão ligamentar. Ainda assim, será necessário demonstrar que essa condição possui relação com o acidente antigo, e não com outro trauma, com uma doença posterior ou com o desgaste natural ocorrido ao longo dos anos.
Por isso, o conjunto ideal reúne documentos antigos e atuais.
Os documentos atuais devem demonstrar:
- qual sequela permanece;
- se a sequela está consolidada;
- quais movimentos ou funções estão comprometidos;
- se existe perda de força, mobilidade ou estabilidade;
- como a limitação interfere na atividade profissional;
- se há compatibilidade entre a sequela atual e a lesão sofrida no acidente.
Um relatório médico atual é mais útil quando não se limita a apresentar o diagnóstico. É importante que descreva as limitações funcionais e, quando tecnicamente possível, a relação entre o quadro atual e o acidente anterior.
Apenas sentir dor dá direito ao benefício?
A dor deve ser considerada, mas sua simples alegação pode não ser suficiente.
Em geral, a perícia procura identificar repercussões funcionais objetivas, como limitação de movimento, perda de força, instabilidade, atrofia, alteração da marcha, perda sensitiva, dificuldade para realizar determinados movimentos ou necessidade de maior esforço.
Isso não significa que somente sequelas visíveis possam gerar o benefício. Significa que a dor e os demais sintomas devem ser avaliados em conjunto com exames, histórico médico, exame físico e exigências concretas da profissão exercida.
A mesma sequela pode ter consequências diferentes para trabalhadores diferentes.
Uma limitação em um dos ombros, por exemplo, pode produzir pouca repercussão em determinada atividade administrativa, mas causar redução significativa da capacidade de um trabalhador que precisa levantar os braços, carregar peso ou executar movimentos repetitivos durante toda a jornada.
É possível receber os últimos cinco anos de atrasados?
Pode ser possível, mas isso não acontece automaticamente em todos os casos.
É necessário separar duas situações.
Quando houve auxílio-doença relacionado à mesma lesão
Quando o segurado recebeu auxílio-doença em razão do acidente e, depois da cessação, permaneceu com sequela redutora da capacidade, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o auxílio-acidente deve ter início no dia seguinte ao encerramento daquele benefício.
Essa orientação foi fixada no Tema 862 do STJ.
Se o reconhecimento ocorrer muitos anos depois, aplica-se, em regra, a prescrição quinquenal. Isso significa que as parcelas mais antigas podem estar prescritas, permanecendo a possibilidade de cobrança das prestações compreendidas nos cinco anos anteriores ao marco que interrompeu a prescrição, conforme as particularidades do processo.
Quando nunca houve auxílio-doença nem pedido de auxílio-acidente
A situação é diferente quando a pessoa nunca recebeu benefício relacionado àquela lesão e nunca apresentou requerimento de auxílio-acidente.
Nessa hipótese, o pagamento não costuma retroagir automaticamente aos cinco anos anteriores ao pedido. Em regra, o termo inicial será relacionado à data do requerimento administrativo.
Portanto, não é correto dizer que toda pessoa que sofreu um acidente antigo receberá cinco anos de parcelas atrasadas.
A existência e o período dos atrasados dependem, entre outros fatores, de:
- eventual auxílio-doença recebido anteriormente;
- data de cessação desse benefício;
- identidade entre a lesão do afastamento e a sequela atual;
- existência de requerimento administrativo;
- data do ajuizamento da ação;
- ocorrência de prescrição;
- benefícios recebidos no mesmo período.
O STJ diferencia expressamente as duas situações: havendo auxílio-doença anterior, considera-se o dia seguinte à cessação; inexistindo benefício anterior, considera-se, em regra, a data do requerimento administrativo.
Posso receber auxílio-acidente junto com outro benefício do INSS?
A resposta depende de qual benefício está sendo recebido e do período analisado.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois não exige que o trabalhador permaneça afastado.
Em regra, porém, não pode ser acumulado com aposentadoria. O benefício normalmente é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o falecimento do segurado. Existem situações históricas excepcionais envolvendo benefícios e lesões anteriores às alterações legislativas de 1997, mas elas exigem análise específica.
A compatibilidade com auxílio por incapacidade temporária, outro auxílio-acidente, pensão por morte ou outros benefícios deve ser verificada conforme a espécie, a causa, a data e o período de pagamento.
Por isso, antes de calcular valores atrasados, é necessário consultar todo o histórico de benefícios do segurado.
Nunca pedi o benefício. Posso entrar diretamente com uma ação judicial?
Em regra, a concessão de um benefício previdenciário deve ser inicialmente solicitada ao INSS.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, estabeleceu a necessidade de prévio requerimento administrativo para caracterizar a pretensão resistida, sem exigir que o segurado esgote todos os recursos administrativos antes de procurar a Justiça.
Assim, se não houve auxílio doença em razão do acidente, normalmente é necessário preparar a documentação, apresentar o pedido do auxílio acidente ao INSS e realizar a perícia administrativa.
A ação judicial poderá ser necessária se o benefício for indeferido, se a perícia não reconhecer a redução da capacidade, se houver divergência sobre o nexo causal ou se o INSS fixar incorretamente a data de início do pagamento.
Checklist para analisar um acidente antigo
Antes de concluir que existe direito, é importante responder às seguintes perguntas:
- Qual era a categoria de segurado perante o INSS?
- Qual era a profissão exercida na data do acidente?
- Existe prova de que o acidente ocorreu?
- Quais lesões foram registradas na época?
- Houve cirurgia, internação ou fisioterapia?
- O segurado recebeu auxílio-doença?
- Qual foi a data de cessação?
- A lesão que motivou o afastamento é a mesma da sequela atual?
- Existem prontuários e exames antigos?
- Há exames e relatórios médicos atuais?
- A sequela está consolidada?
- Qual atividade ficou mais difícil de realizar?
- Houve readaptação ou mudança de função?
- O segurado já está aposentado?
- Foram recebidos outros benefícios no período?
Essas informações permitem avaliar separadamente a existência do direito, a qualidade das provas, a provável data de início e a possibilidade de valores atrasados.
Quanto mais antigo o acidente, mais importante é a documentação
O decurso do tempo não elimina automaticamente o possível direito ao auxílio-acidente. No entanto, ele pode tornar a comprovação muito mais difícil.
Hospitais podem deixar de guardar prontuários antigos, clínicas podem encerrar suas atividades, exames podem ser perdidos e testemunhas podem não se recordar com precisão do ocorrido.
Por isso, quem acredita possuir uma sequela decorrente de acidente antigo deve procurar os documentos antes de formular o pedido.
O caso não deve ser apresentado apenas com a afirmação de que o acidente aconteceu. É necessário construir uma sequência documental coerente, demonstrando o evento, a lesão, o tratamento, a consolidação e a limitação atual.
Conclusão
Quem sofreu um acidente há muitos anos ainda pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que consiga demonstrar que estava protegido pelo INSS em categoria abrangida pelo benefício, sofreu um acidente de qualquer natureza ou uma doença relacionada ao trabalho, ficou com sequela consolidada e esta sequela reduziu sua capacidade para a atividade habitual, bem como que existe relação entre a limitação atual e o acidente antigo.
Documentos da época, como prontuários, boletins de ocorrência, exames, relatórios de cirurgia, laudos periciais do INSS e registros do antigo auxílio-doença, possuem grande importância.
Também são necessários documentos médicos atuais que descrevam a sequela e suas repercussões funcionais.
Quando houve auxílio-doença ligado à mesma lesão, pode existir direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação, observada a prescrição das parcelas mais antigas. Quando nunca houve benefício anterior, o pagamento geralmente não retroage automaticamente por cinco anos, sendo necessário analisar a data do requerimento administrativo.
Cada caso exige uma reconstrução individual da história médica, profissional e previdenciária. Antes de apresentar o pedido, é recomendável examinar o processo administrativo anterior, o histórico de benefícios e toda a documentação médica disponível.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente por acidente antigo
Sofri um acidente há muitos anos. Ainda posso ter direito ao auxílio-acidente?
Sim. O simples fato de o acidente ter ocorrido há muitos anos não elimina, por si só, o possível direito ao auxílio-acidente. Será necessário demonstrar que o segurado pertencia a uma categoria protegida pelo benefício, que o acidente deixou uma sequela permanente e que essa sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual. Nos acidentes antigos, a principal dificuldade costuma ser comprovar a relação entre o evento ocorrido no passado e a limitação existente atualmente.
É preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. O benefício pode ser devido quando o segurado continua trabalhando, mas passa a exercer sua atividade habitual com maior esforço, perda de força, limitação de movimentos ou outra redução funcional permanente causada pelo acidente.
Um acidente ocorrido fora do trabalho pode gerar auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente também pode decorrer de acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito, queda em casa, atropelamento ou acidente esportivo. O ponto principal é verificar se o evento deixou uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual e se o segurado estava abrangido pela proteção previdenciária na época do acidente.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Atualmente, o benefício pode ser concedido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao empregado doméstico nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015. Em regra, o contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao auxílio-acidente. Nos acidentes antigos, também deve ser analisada a legislação vigente na data do evento.
Quais documentos podem comprovar um acidente ocorrido há muitos anos?
Podem ser utilizados boletim de ocorrência, prontuário hospitalar, ficha de pronto-socorro, exames antigos, relatórios cirúrgicos, documentos de fisioterapia, atestados médicos, Comunicação de Acidente de Trabalho, documentos do empregador, laudos periciais do INSS e cópia do processo administrativo do antigo auxílio-doença. O conjunto de documentos deve ajudar a demonstrar o acidente, as lesões produzidas e a evolução do quadro clínico.
Um exame médico atual é suficiente para comprovar o direito?
Normalmente, não. O exame atual pode demonstrar que existe uma sequela, mas nem sempre consegue comprovar que ela foi causada pelo acidente antigo. Por isso, o ideal é apresentar documentos produzidos na época do acidente juntamente com relatórios e exames atuais que descrevam a limitação permanente e suas consequências para a atividade profissional.
É possível receber os últimos cinco anos de auxílio-acidente?
Pode ser possível, mas isso não ocorre automaticamente em todos os casos. Quando houve auxílio-doença relacionado à mesma lesão, o auxílio-acidente pode ser devido a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos. Quando nunca houve benefício anterior, não existe pagamento automático dos últimos cinco anos, sendo necessário analisar a data do requerimento administrativo e as particularidades do caso.
Nunca recebi auxílio-doença. Ainda posso pedir o auxílio-acidente?
Sim. O recebimento anterior de auxílio-doença não é um requisito obrigatório para o reconhecimento do auxílio-acidente. Entretanto, será necessário demonstrar o acidente, a sequela permanente, a redução da capacidade para o trabalho habitual e a qualidade de segurado na época do evento. Nessa situação, o pagamento não costuma retroagir automaticamente aos cinco anos anteriores ao pedido.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim. Como o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, o segurado pode continuar trabalhando e receber salário. O benefício não exige afastamento do emprego, pois indeniza a redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
O auxílio-acidente pode ser recebido junto com aposentadoria?
Em regra, não. O auxílio-acidente normalmente é encerrado na véspera do início da aposentadoria. A possibilidade de acumulação com outros benefícios depende da espécie recebida, das datas envolvidas e da origem das lesões, razão pela qual o histórico previdenciário deve ser analisado antes do pedido ou do cálculo dos atrasados.
É necessário pedir o auxílio-acidente primeiro no INSS?
Em regra, sim. O segurado deve apresentar o requerimento administrativo ao INSS, acompanhado dos documentos médicos e previdenciários disponíveis. Caso o pedido seja indeferido ou exista divergência sobre a sequela, a redução da capacidade, o nexo causal ou a data de início do benefício, poderá ser necessária a análise da possibilidade de ação judicial
Cada caso de auxílio-acidente exige uma análise individual
A existência do direito depende da categoria previdenciária do segurado, da data e das circunstâncias do acidente, das sequelas apresentadas, da atividade profissional exercida e dos documentos médicos e previdenciários disponíveis.
Se você sofreu um acidente há muitos anos e ainda apresenta limitações, é importante reunir a documentação da época e os exames atuais para uma avaliação completa do caso.
Para conhecer os canais institucionais do escritório e obter informações sobre a análise da documentação, acesse nossa página de atendimento.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A existência de acidente ou de sequela não garante, por si só, a concessão do benefício, que depende da análise das particularidades de cada caso.
